Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- G. F. T.
- Advogado
- GLAUBER FURTADO TEIXEIRA (OAB 9635/CE)
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0902429-79.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: D. D. D. A. REU: M. D.
L. B. D.
C. e outros (7)
DECISÃO
No parecer ministerial de ID 159179086, o representante do Ministério Público requereu a intimação da parte autora para que informasse a relação completa de todos os herdeiros do falecido Felisberto. Devidamente intimada, a parte autora manifestou-se por meio da petição de ID 179191507, postulando a intimação da parte promovida para que fornecesse a lista dos sobrinhos do falecido, filhos dos irmãos pré-mortos, com a indicação dos respectivos endereços.
Ocorre que tal providência constitui ônus exclusivo da parte autora, a quem incumbe indicar e qualificar corretamente todos os promovidos na petição inicial, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Civil, de modo a viabilizar a regular formação da relação processual e a realização do ato citatório. Diante disso, indefiro o pedido formulado na petição de ID 179191507 e renovo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de ID 172409228, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
