Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MOISES EPIFANIO SAMPAIO
REU: BANCO BMG SA DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0010197-58.2018.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
28/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2025, 09:57
Expedida/Certificada
27/01/2025, 09:57
Mero expediente
27/01/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 20:49
Recebimento
25/10/2023, 15:39
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2023, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 12:19
Decurso de Prazo
22/08/2023, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 21:34
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:07
Mero expediente
11/07/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 21:35
Ato ordinatório
27/10/2022, 10:11
Documento (Informações)
26/10/2022, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2022, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2022, 15:34
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto