Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Marlene Assunção Novais - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0000589-40.2007.8.06.0022 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para manifestar eventual interesse na adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 165-DF. Em seguida, SUSPENDA-SE o presente processo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da ata de julgamento da ADPF 165/DF, a fim de aguardar a manifestação da parte ou o término do referido período, quando, então, deverá ser proferida decisão acerca do prosseguimento do feito. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Marlene Assunção Novais - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0000589-40.2007.8.06.0022/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, dou provimento ao Agravo Interno para tornar sem efeito a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar o retorno dos autos conclusos para novo juízo de admissibilidade do recurso especial, à luz das peculiaridades do caso concreto e das normas processuais pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATOVice-Presidente - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE) - Túlio Vila Nova Torres Martins (OAB: 18354/CE) - Bruno de Oliveira Henrique (OAB: 21908/CE) - Andressa Martins Fernandes (OAB: 39175/CE) - Igor Torres Fernandes (OAB: 45036/CE)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Marlene Assunção Novais - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0000589-40.2007.8.06.0022/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail [email protected] até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR PRESIDENTE TJCE Presidente do (a) Órgão Especial - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Marlene Assunção Novais - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 3 de agosto de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE)
Nº 0000589-40.2007.8.06.0022/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza -
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 22:54
Publicação
10/07/2025, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Marlene Assunção Novais - Custos legis: Ministério Público Estadual - or todo o exposto, quanto ao termo inicial dos juros de mora, nego seguimento ao recurso especial, uma vez que o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a orientação firmada em recurso repetitivo, nos termos do artigo 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil (TEMA 685/STJ). Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE)
Nº 0000589-40.2007.8.06.0022 - Apelação Cível - Fortaleza -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Marlene Assunção Novais - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0000589-40.2007.8.06.0022/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail [email protected] até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR PRESIDENTE TJCE Presidente do (a) Órgão Especial - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Marlene Assunção Novais - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 3 de agosto de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE)
Nº 0000589-40.2007.8.06.0022/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza -
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 22:54
Publicação
10/07/2025, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Marlene Assunção Novais - Custos legis: Ministério Público Estadual - or todo o exposto, quanto ao termo inicial dos juros de mora, nego seguimento ao recurso especial, uma vez que o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a orientação firmada em recurso repetitivo, nos termos do artigo 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil (TEMA 685/STJ). Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE)
Nº 0000589-40.2007.8.06.0022 - Apelação Cível - Fortaleza -
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 16:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 15:45
Entrega em carga/vista
08/07/2025, 15:44
Processo Encaminhado
26/06/2025, 23:17
Negação de Seguimento
26/06/2025, 19:09
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/05/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 21:12
Decurso de Prazo
05/05/2025, 05:30
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 05:30
Publicação
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Marlene Assunção Novais - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 29 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE)
Nº 0000589-40.2007.8.06.0022 - Apelação Cível - Fortaleza -
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 07:24
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 18:54
Processo Encaminhado
29/04/2025, 14:22
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:02
Petição (Recurso especial)
15/04/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Banco do Brasil S/A - Embargada: Marlene Assunção Novais - Des. MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. CUIDAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 01/07) OPOSTOS POR BANCO DO BRASIL S/A, NOS QUAIS ESTE ALEGOU VÍCIOS EM ACÓRDÃO (FLS. 256/272), PROFERIDO POR ESTA RELATORIA, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL ANTERIORMENTE INTERPOSTA PELO EMBARGANTE, CONTRA A SENTENÇA QUE QUE CONDENOU O BANCO DO BRASIL S/A AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC) DE JANEIRO DE 1989. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE ANALISAR SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, REFERENTE À SUSPENSÃO PELO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE À CORREÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO É ADMITIDA A INOVAÇÃO RECURSAL POR MEIO DESSA VIA.4. A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO, FRENTE AO FATO DE QUE O PLENÁRIO DO STF RECONHECEU, NOS AUTOS DO RE 632.212, A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO REPUTADA CONSTITUCIONAL (TEMA 285), DISCUTINDO DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, NÃO BLOQUEADOS PELO BACEN, POR ALEGADOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO COLLOR I.5. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ REAFIRMAM A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR MATÉRIA OU INTRODUZIR NOVOS ARGUMENTOS NÃO DEBATIDOS OPORTUNAMENTE, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO FUNDAMENTOS OUTROS SUFICIENTES PARA EMBASAR A SUA DECISÃO E RESOLVER AS CONTROVÉRSIAS FIRMADAS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A INOVAR PEDIDOS NÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO OPORTUNO DO RECURSO PRINCIPAL, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL."ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000589-40.2007.8.06.0022/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR. - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcelo Magalhães Fernandes (OAB: 10108/CE) - Tereza Christinni Vasconcelos de Oliveira (OAB: 21753/CE)