CREFISA S/A - CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
DIONNATHAN DUARTE DA SILVA
OAB/CE 43029·CPF·Representa: Autor
JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU
OAB/CE 30643·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Réu
DIONNATHAN DUARTE DA SILVA
OAB/CE 43029·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA CRISTINA DO NASCIMENTO SOUSA Advogado(s) do reclamante: JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU, DIONNATHAN DUARTE DA SILVA
REU: BANCO CREFISA S.A Advogado(s) do reclamado: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR Destinatários: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR FINALIDADE: Intimar o(as) acerca do(a) ATO ORDINATÓRIO ID 198222130 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. PRAZO: 5 dias. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Maracanaú, 31 de março de 2026 ROBERTO LANDIM DE CARVALHO Servidor Geral
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral]
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1Banco Crefisa S/AB0 - Conforme disposição expressa no PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta secretaria de vara etc., constatei que o presente processo foi encaminhado à fila de análise da secretaria sem a confecção de todos os expedientes determinados pelo Juízo, portanto, intimar a parte requerida para recolher as custas do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início de procedimento de inscrição em dívida ativa.
Intimação - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0201108-07.2023.8.06.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
29/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 08:58
Baixa Definitiva
18/09/2025, 08:58
Trânsito em julgado
18/09/2025, 08:57
Trânsito em julgado
18/09/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 21:11
Decurso de Prazo
26/08/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 15:39
Publicação
26/08/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: Ana Cristina do Nascimento Sousa - Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial, em razão das manifestas causas impeditivas de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Dyonnathan Duarte da Silva (OAB: 43029/CE) - João Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB: 30643/CE)
Nº 0201108-07.2023.8.06.0075 - Apelação Cível - Maracanaú -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1Banco Crefisa S/AB0 - Conforme disposição expressa no PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta secretaria de vara etc., constatei que o presente processo foi encaminhado à fila de análise da secretaria sem a confecção de todos os expedientes determinados pelo Juízo, portanto, intimar a parte requerida para recolher as custas do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início de procedimento de inscrição em dívida ativa.
Intimação - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0201108-07.2023.8.06.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
29/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 08:58
Baixa Definitiva
18/09/2025, 08:58
Trânsito em julgado
18/09/2025, 08:57
Trânsito em julgado
18/09/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 21:11
Decurso de Prazo
26/08/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 15:39
Publicação
26/08/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: Ana Cristina do Nascimento Sousa - Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial, em razão das manifestas causas impeditivas de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Dyonnathan Duarte da Silva (OAB: 43029/CE) - João Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB: 30643/CE)
Nº 0201108-07.2023.8.06.0075 - Apelação Cível - Maracanaú -
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 09:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:54
Processo Encaminhado
21/08/2025, 17:25
Mero expediente
21/08/2025, 16:47
Conclusão (para admissibilidade recursal)
19/08/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 11:02
Petição (Contra-razões)
18/08/2025, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 20:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 18:24
Publicação
01/08/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: Ana Cristina do Nascimento Sousa - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 28 de julho de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Dyonnathan Duarte da Silva (OAB: 43029/CE) - João Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB: 30643/CE)
Nº 0201108-07.2023.8.06.0075 - Apelação Cível - Maracanaú -
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 17:11
Petição (Agravo em recurso especial)
24/07/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 19:54
Publicação
03/07/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: Ana Cristina do Nascimento Sousa -
Nº 0201108-07.2023.8.06.0075 - Apelação Cível - Maracanaú -
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, em razão do acórdão impugnado se encontrar em plena consonância com a orientação firmada em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 27, do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil. Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Dyonnathan Duarte da Silva (OAB: 43029/CE) - João Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB: 30643/CE)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 20:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:45
Processo Encaminhado
26/06/2025, 23:17
Negação de Seguimento
26/06/2025, 19:10
Conclusão (para admissibilidade recursal)
28/05/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:36
Redistribuição (sucessão)
24/05/2025, 08:36
Petição (Contra-razões)
23/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 15:20
Decurso de Prazo
05/05/2025, 05:33
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 05:33
Publicação
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2025, 16:27
Redistribuição (sucessão)
03/05/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: Ana Cristina do Nascimento Sousa - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 29 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Dyonnathan Duarte da Silva (OAB: 43029/CE) - João Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB: 30643/CE)
Nº 0201108-07.2023.8.06.0075 - Apelação Cível - Maracanaú -
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 13:15
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:05
Processo Encaminhado
29/04/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:22
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 21:54
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento -
Embargado: Ana Cristina do Nascimento Sousa - Des. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18, DO TJ/CE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. CINGEM-SE AS RAZÕES RECURSAIS AO APONTAMENTO DO VÍCIO DE OMISSÃO, SOB A ALEGAÇÃO QUE O ACÓRDÃO EXAMINOU A MATÉRIA APENAS COM BASE NO RESP 1.061.530/RS E INCORREU EM EQUÍVOCO AO MANTER A SENTENÇA OBJETO DO APELATÓRIO.2. NOS TERMOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESTINAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A EXPUNGIR DO JULGADO EVENTUAL OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA.3. DO REEXAME DOS AUTOS, CONSTATA-SE A INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO APONTADO, UMA VEZ QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO EXAMINOU AS RAZÕES DO RECURSO APELATÓRIO, BEM COMO TODO ACERVO COLIGIDO POR AMBAS AS PARTES E TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES E IMPRESCINDÍVEIS À SUA RESOLUÇÃO, FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS. 4. CONSIGNE-SE QUE NÃO CONSTITUI OMISSÃO O FATO DE O JULGADOR, NÃO FAZER MENÇÃO A TODOS OS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELAS PARTES, UMA VEZ QUE ISSO NÃO SIGNIFICA DIZER QUE OS MESMOS NÃO FORAM DEVIDAMENTE APRECIADOS E SERVIRAM DE SUPORTE PARA PROLATAR A DECISÃO.5. SOBRE O TEMA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU QUE ¿O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA PROFERIR A DECISÃO. O JULGADOR POSSUI O DEVER DE ENFRENTAR APENAS AS QUESTÕES CAPAZES DE INFIRMAR (ENFRAQUECER) A CONCLUSÃO ADOTADA NA DECISÃO RECORRIDA.¿ (STJ. 1ª SEÇÃO. EDCL NO MS 21.315-DF, REL. MIN. DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TRF DA 3ª REGIÃO), JULGADO EM 8/6/2016 (INFO 585).6. ASSIM INEXISTINDO O VÍCIO APONTADO, RESULTA EVIDENTE A PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE SUBMETEREM A REEXAME MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS COM O OBJETIVO DE OBTER O REJULGAMENTO DO RECURSO, QUANDO DE ACORDO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 18, DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO, "SÃO INDEVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TÊM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA."7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA E. RELATORA.. - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Dyonnathan Duarte da Silva (OAB: 43029/CE) - João Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB: 30643/CE)
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201108-07.2023.8.06.0075/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maracanaú -