Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0207347-55.2023.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO JANGADA RESIDENCE
EXECUTADO: PAULO HUMBERTO DE AGUIAR CARNEIRO COELHO, FERNANDO ALBERTO FERNANDES CARNEIRO COELHO DESPACHO Proceda a SEJUD com a publicação da decisão de ID 95038069, na forma determinada. Teor: "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntarem planilha do débito nos termos acima mencionados e, somente após, analisarei alegação de satisfação do débito. Em relação ao pedido de condenação em litigância de má-fé, levando em consideração que inexiste prova de dolo processual apta a caracterizar o ilícito permissivo à aplicação de multa por litigância de má-fé, não há configuração de ato atentatório a dignidade da justiça, estando evidenciado simples exercício do direito de ação, previsto constitucionalmente. Com base na Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados da conta para crédito, da seguinte forma: a) quando a conta for de titularidade do beneficiário devem ser indicados o banco, a agência (sem dígito), operação (caso necessário) e número da conta (com dígito); b) quando o titular da conta para crédito não for o beneficiário devem ser indicados os itens da alínea "a" e, ainda, o tipo de pessoa titular da conta, com indicação do CPF/CNPJ e nome. Após, informada a conta para transferência pelo credor, voltem-me os autos para apreciação do pedido de alvará.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Defiro o pedido de fls. 412/413, devendo a SEJUD proceder com as anotações pertinentes". Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz