Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: MUNICIPIO DE CANINDE Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se houve a finalização definitiva do processo administrativo PCEE/OUV/0006/2019, devendo juntar os respectivos comprovantes, bem como dizer se eventualmente houve alguma autocomposição, mesmo que parcial, sobre o objeto deste processo. Observe a Secretaria o prazo em dobro para a municipalidade. Após o decurso do prazo, retornem os autos em conclusão para análise das manifestações das partes, bem como para, sendo o caso, saneamento e prosseguimento destes autos. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0051044-50.2020.8.06.0055AUTOR: ENEL