Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LEANDRO RIBEIRO FERNANDES POLO PASSIVO:
APELADO: PEDRO HERYCLLES SILVA COELHO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO CEARA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DES. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO PROCESSO nº 0053971-75.2021.8.06.0112 POLO ATIVO:
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Leandro Ribeiro Fernandes, pelo Estado do Ceará e pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. Analisando as informações oriundas do sistema PJe, observo que o processo em tela foi distribuído indevidamente a esta Relatoria, uma vez que, em decorrência da anterior distribuição do agravo de instrumento de nº 0633154-83.2021.8.06.0000 (ID 27896860), restou firmada a prevenção da Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, integrante da 2ª Câmara de Direito Público, para apreciar e julgar o presente apelo, a teor do disposto no art. 68, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Dessa forma, considerando a jurisdição preventa, determino a redistribuição dos autos à Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, competente que é para processar e julgar o presente recurso, nos moldes do art. 68, caput e § 1º, do RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data e horário informados no sistema. Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto Relator