Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REQUERIDO: INDUSTRIA DE FOGOS DE ARTIFICIOS REVEILLON LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes sobre a apresentação do laudo pericial de ID. 150085438, para, querendo, juntar parecer técnico sobre a perícia e pedir esclarecimentos acerca de ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 477, § 1º, do CPC). Salvo se ainda não levantado, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito André Antero, em razão do início dos trabalhos (art. 465, §4º). Não havendo pedido de esclarecimentos, determino a expedição do pagamento do restante dos honorários arbitrados em favor do perito para o levantamento do valor depositado em juízo, devendo o remanescente ser pago apenas após os esclarecimentos necessários (cf. art. 465, § 4º do CPC). Sobral, 10 de abril de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0002587-30.2006.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial]
05/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/05/2025, 23:30
Expedida/Certificada
03/05/2025, 23:30
Ato ordinatório
03/05/2025, 23:11
Documento
10/04/2025, 11:17
Documento
10/04/2025, 10:25
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2025, 10:23
Documento
02/04/2025, 21:46
Documento
02/04/2025, 08:56
Publicação
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REQUERIDO: INDUSTRIA DE FOGOS DE ARTIFICIOS REVEILLON LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, tendo em vista a manifestação do perito (ID. 137919309), intimem-se as partes acerca da data designada para perícia, dia 21 de março de 2025, às 09:00h, que será realizada no endereço do imóvel em questão pelo perito André Amaro Antero de Oliveira. Sobral, 7 de março de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0002587-30.2006.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial]
11/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2025, 20:00
Expedida/Certificada
10/03/2025, 20:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 19:42
Petição
06/03/2025, 16:19
Publicação
03/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2025, 20:30
Ato ordinatório
30/01/2025, 20:02
Documento
27/01/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
18/01/2025, 11:22
Petição
16/01/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: INDUSTRIA DE FOGOS DE ARTIFICIOS REVEILLON LTDA, JOSE PEDRO DE AGUIAR NETO, VALERIA ANTUNES DE OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002587-30.2006.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Industrial]
Vistos, etc. Em razão do requerimento de adiamento da perícia formulado por ambas as partes (IDs 130833985 e 130918383), acolho a justificativa apresentada e determino a notificação do perito André Amaro Antero de Oliveira para que indique nova data para a realização do ato pericial. Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2024, 16:54
Expedida/Certificada
19/12/2024, 16:54
Mero expediente
19/12/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 08:53
Petição
19/12/2024, 08:03
Publicação
19/12/2024, 00:00
Documento
18/12/2024, 19:50
Petição
18/12/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REQUERIDO: INDUSTRIA DE FOGOS DE ARTIFICIOS REVEILLON LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, bem como levando em conta a informação prestada pelo perito(a) id. 125874788, intimem-se as partes acerca da data designada para perícia, dia 09 de janeiro de 2025, às 09:00h, que será realizada pelo perito André Amaro Antero de Oliveira, no imóvel objeto da lide (local perícia). Sobral, 17 de dezembro de 2024. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0002587-30.2006.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial]