Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Penhora on-line cumprida integralmente (Id 190862385) sem impugnação. Instada a se manifestar, a parte autora permaneceu silente, presumindo-se a concordância com a extinção. Decido. A obrigação foi satisfeita com a penhora on-line do montante devido, nada mais havendo a ser cobrado nestes autos. Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular