Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001116-73.2022.8.06.0002.
EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: FÁBIO BARRETTO PEREIRA DESPACHO Cls. Observo que o exequente, a teor de petição (ID 174642125, pág. 144), pugnou pelo(a): 1. A expedição de ordem de consulta ao INFOJUD, para obtenção de declarações de imposto de renda do executado; 2. A consulta ao CNIB e cartórios de registro de imóveis para busca de bens imóveis; 3. A expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos para localização de novos endereços e bens relacionados ao executado; 4. O prosseguimento da execução com a efetividade e celeridade necessárias para resguardar o direito da exequente.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS INDEFIRO os pedidos de buscas nos sistemas INFOJUD, CNIB e cartórios de registro de imóveis, com o fim de obter declarações de imposto de renda do executado e para busca de bens imóveis, por não se coadunarem com os princípios dos Juizados Especiais (Enunciado n.º 27 dos JEC'S do Ceará). INDEFIRO, também, o pedido de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos para localização de novos endereços e bens relacionados ao executado, por não se coadunar de igual forma com a principiologia dos Juizados Especiais (Enunciado n.º 27 dos JEC'S do Ceará). DETERMINO, contudo, que promova a secretaria nova busca do endereço da executada nos sistemas disponíveis (SISBAJUD E RENAJUD) e havendo mais de um endereço, intime-se logo a exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, informar o correto e inequívoco endereço da parte reclamada, pois diligenciar a tentativa de citação em vários endereços não se coaduna com os princípios que regem os juizados especiais cíveis, máxime o da celeridade processual, requerendo, de logo, o que entender de direito. Tal é a orientação do enunciado 1 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais: ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito