Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021835-92.2006.8.06.0001.
REQUERENTE: ETU EMPRESA DE TERRENOS URBANOS LTDA - ME
REQUERIDO: LUIS CESAR COUTO BEZERRA e outros DECISÃO Cls. Na hipótese dos autos, a sentença anteriormente prolatada foi anulada, considerando que não houve a citação do litisconsórcio passivo necessário. Desse modo, houve a citação do Sr. João Edson Magalhães, conforme certidão no ID: 173723972. No entanto, este deixou de apresentar contestação, cabendo a aplicação do instituto da revelia. Assim, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]