Audiência (Juiz(a); não entregue ao destinatário; não-realizada)
03/06/2025, 16:33
Decurso de Prazo
17/05/2025, 14:34
Decurso de Prazo
17/05/2025, 14:34
Decurso de Prazo
17/05/2025, 14:34
Decurso de Prazo
17/05/2025, 14:34
Decurso de Prazo
17/05/2025, 14:34
Petição
16/05/2025, 15:49
Publicação
09/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:00
Petição
07/05/2025, 16:48
Expedida/Certificada
07/05/2025, 14:32
Expedida/Certificada
07/05/2025, 14:32
Mero expediente
29/04/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 11:57
Audiência (designada; Juiz(a); não entregue ao destinatário)
29/04/2025, 11:57
Petição
17/04/2025, 09:06
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:44
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:44
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:44
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:44
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:43
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:43
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:43
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:43
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:43
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:43
Petição
18/02/2025, 10:37
Publicação
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051477-23.2000.8.06.0001.
AUTOR: MARIA VALDEMISTE DIAS FEIJAO, FRANCISCO ALUIZIO FEIJAO Polo Passivo:
REU: MARIA DA GLORIA LIMA, DIRCE LIMA BEZERRA, MARIA ANTONIETA DO REGO R. H.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DESPACHO Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Polo Ativo: Designo a audiência de Instrução para 18/02/2025 às 15:40h a ser realizada na Secretaria da 18ª Vara Cível. Intimem-se os causídicos, fazendo constar na intimação, que de acordo com o disposto no artigo 455 do NCPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. O § 1º desse dispositivo legal prevê que a intimação acima deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento e o § 3º adianta que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha. Fixo o prazo de até 10 dias antes da audiência (art. 407 do CPC) para apresentação do rol de testemunhas nos autos, (caso ainda não tenham sido arroladas). Esclareça-se que a lei processual também permite à parte trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação, (testemunhas já indicadas nos autos), de que trata o § 1º, presumindo se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Intimem-se as partes por seus advogados, ficando advertidos que devem cientificar e comparecer com seus constituintes, no dia, hora e local do ato audiêncial. Expedientes necessários. COM URGENCIA Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/02/2025, 15:49
Expedida/Certificada
14/02/2025, 14:27
Decurso de Prazo
13/02/2025, 13:04
Decurso de Prazo
13/02/2025, 13:04
Petição
13/02/2025, 09:52
Petição
07/02/2025, 12:25
Mero expediente
31/01/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 22:05
Audiência (designada; não entregue ao destinatário; Conciliador(a))