Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0161982-85.2017.8.06.0001.
RECORRENTE: FLÁVIA COLARES AQUINO.
RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S/A, MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, MANHATTAN INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Trata-se de recurso especial interposto por FLÁVIA COLARES AQUINO, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, com intuito de reforma do acórdão (ID 22097639 e embargos de declaração, ID 30636110), proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal. Nas razões recursais, (ID 32084782), a recorrente não postula concessão de justiça gratuita e nem junta comprovante de pagamento das custas do recurso (preparo). Na origem não houve pedido de concessão de tal benefício na petição inicial e nem na apelação, tendo a recorrente efetuado o pagamento das custas iniciais e recursais (apelação). Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. (…) GN. Assim, pode-se concluir que a declaração de insuficiência de recursos prestada pela pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser desconstituída caso existam elementos nos autos que indiquem a ausência de hipossuficiência econômica do litigante. Do exposto, determino a intimação a recorrente, por meio de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, de forma efetiva, a impossibilidade de arcar com as custas recursais, ou efetuar o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE