Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0241530-18.2024.8.06.0001.
APELANTE: MINERACAO ACAUA LTDA
APELADO: AYRTON JORGE DA SILVA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MIERAÇÃO ACAUA LTDA. em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos da Ação Monitória ajuizada por AYRTON JORGE DA SILVA, julgou procedente o pedido. Na espécie, observa-se que o apelante não apresentou pedido de justiça gratuita, tampouco acostou o comprovante de recolhimento das custas aos autos. Nessa esteira, cumpre destacar o que dispõe o art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (…) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Dessa forma, considerando que o presente recurso foi interposto sem o recolhimento das custas recursais e sem pedido de gratuidade da justiça, bem assim por se tratar de requisito de admissibilidade do recurso, determino, com esteio no art. 1.007, § 4º, do CPC, a intimação da agravante para, em 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2026. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora