Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050662-55.2021.8.06.0109.
APELANTE: ADMILTON ALVES VIEIRA, ANA LUCIA DE OLIVEIRA, JOSE PEREIRA DANTAS JUNIOR, PRISCILA AQUINO COSTA TORRES DANTAS
APELADO: JADER ROCHA FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA Cls. Diante da conciliação firmada entre as partes litigantes, nos termos dos documentos acostados nos IDs nº 27153155 e nº 27156109, HOMOLOGO o acordo por eles subscrito, em todos os seus termos. Torna-se, portanto, extinta a relação processual em apreço (art. 487, III, b, do CPC). Conquanto as partes tenham convencionado a renúncia ao prazo recursal, na forma da sua cláusula sexta, determino à Secretaria que certifique, de imediato, o trânsito em julgado. Remetam-se os autos ao juízo a quo, a fim de serem realizados os expedientes consequenciais, inerentes à plena eficácia do ajuste. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL