Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0178431-84.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Hoje Participações Ltda - ME - Apte/Apdo: Clube do Advogado - Isto posto, homologo a transação firmada entre as partes, fazendo-o com amparo nos arts. 76, VI, do RITA/CE, 104, 840 a 843 do Código Civil e 487, III, "b", do CPC, remanescendo a obrigação da executada/embargante em adimplir as custas processuais, cabendo ao juízo a quo proceder ao controle da regularidade do adimplemento das obrigações de fazer e de pagar. Publique-se, remetendo-se, em seguida, à Vara de origem, considerando que houve renúncia ao prazo recursal. Expediente necessário. Fortaleza, 16 de setembro de 2025. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB: 17561/CE) - Sávio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE) - Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE) - Renato Torres de Abreu Neto (OAB: 25300/CE) - Daniel Lopes Pires Xavier Torres (OAB: 27730/CE)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0178431-84.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Hoje Participações Ltda - ME - Apte/Apdo: Clube do Advogado - Isto posto, homologo a transação firmada entre as partes, fazendo-o com amparo nos arts. 76, VI, do RITA/CE, 104, 840 a 843 do Código Civil e 487, III, "b", do CPC, remanescendo a obrigação da executada/embargante em adimplir as custas processuais, cabendo ao juízo a quo proceder ao controle da regularidade do adimplemento das obrigações de fazer e de pagar. Publique-se, remetendo-se, em seguida, à Vara de origem, considerando que houve renúncia ao prazo recursal. Expediente necessário. Fortaleza, 16 de setembro de 2025. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB: 17561/CE) - Sávio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE) - Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE) - Renato Torres de Abreu Neto (OAB: 25300/CE) - Daniel Lopes Pires Xavier Torres (OAB: 27730/CE)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:47
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:47
Processo Encaminhado
17/09/2025, 15:43
Expedição de documento (Decisão)
16/09/2025, 10:44
Homologação de Transação
16/09/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 21:02
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 15:33
Processo Encaminhado
03/09/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 23:05
Publicação
22/08/2025, 22:58
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/08/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0178431-84.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Hoje Participações Ltda - ME - Apte/Apdo: Clube do Advogado -
Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. - Advs: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB: 17561/CE) - Sávio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE) - Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE) - Renato Torres de Abreu Neto (OAB: 25300/CE) - Daniel Lopes Pires Xavier Torres (OAB: 27730/CE)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 07:03
Ato ordinatório
19/08/2025, 22:55
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 11:21
Processo Encaminhado
04/08/2025, 11:13
Recurso Especial
04/08/2025, 09:49
Conclusão (para admissibilidade recursal)
10/07/2025, 12:27
Petição (Contra-razões)
08/07/2025, 21:20
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 21:20
Decurso de Prazo
25/06/2025, 22:37
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 22:37
Publicação
25/06/2025, 22:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0178431-84.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Hoje Participações Ltda - ME - Apte/Apdo: Clube do Advogado - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 23 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 11:30
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:14
Processo Encaminhado
12/06/2025, 18:05
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 22:10
Petição (Recurso especial)
04/06/2025, 22:10
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 22:10
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Hoje Participações Ltda - ME -
Embargado: Clube do Advogado - Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEIS. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CLARO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACÓRDÃO MANTIDO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A APELAÇÃO DO EMBARGANTE, MANTENDO A SENTENÇA DE 1º GRAU QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTEII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR SE HOUVE OMISSÃO E OBSCURIDADE DO JULGADOR POR NÃO ESCLARECER DEVIDAMENTE OS FUNDAMENTOS QUE FIZERAM RECONHECER QUE OS PAGAMENTOS ALEGADOS EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO FORAM VÁLIDOS. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO ENFRENTOU ANALITICAMENTE TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE.4. A RAZÃO DA CORTE NÃO RECONHECER A OCORRÊNCIA DE FATOS QUE PERMITISSEM O DEPÓSITO DOS VALORES CONFORME O PROCEDIMENTO DA CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO, FOI DEVIDAMENTE EXPOSTA NO CORPO ACÓRDÃO.5. A PARTE TENTA REDISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO QUE NÃO PODE SER ANALISADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.6. EMBARGOS QUE SE FUNDAMENTAM EM MERO INCONFORMISMO DA PARTE. NESSE SENTIDO, IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, NO CAMINHO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE NOS TERMOS DA SUA SÚMULA 18 DESTE TRIBUNAL.IV. DISPOSITIVO EMBARGOS CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS.__________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.022 DO CPC, SÚMULA 18 TJCE.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: EDCL NA AR N. 5.892/SP, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 29/10/2024, DJE DE 5/11/2024EDCL NO AGRG NO ARESP N. 2.578.606/SP, RELATORA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 23/10/2024, DJE DE 30/10/2024.EDCL NO AGINT NO ARESP N. 2.324.427/SP, RELATOR MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 9/4/2024, DJE DE 15/4/2024.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - 0237687-50.2021.8.06.0001, REL. DESEMBARGADOR(A) MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 04/12/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/12/2024EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - 0010148-50.2018.8.06.0114, REL. DESEMBARGADOR(A) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/08/2024TJ-CE - EMBDECCV: 00625508520168060112 JUAZEIRO DO NORTE, RELATOR: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, DATA DE JULGAMENTO: 17/08/2022, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/10/2024.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0178431-84.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR. - Advs: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB: 17561/CE) - Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE) - Daniel Lopes Pires Xavier Torres (OAB: 27730/CE)