Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0200333-46.2024.8.06.0175.
Autora: FRANK ARMIN DAHMEN Parte Ré: M&T REVENDA DE VEICULOS USADOS LTDA Valor da Causa: RR$ 70.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, embora a patrona da parte autora tenha noticiado o falecimento do Sr. FRANK ARMIN DAHMEN e solicitado a suspensão do feito (Id nº 185213389), o prazo de 30 (trinta) dias concedido no despacho de Id nº 185312585 para a devida regularização do polo ativo transcorreu in albis, conforme certificado no Id nº 194113788. Ressalte-se que o processo já conta com contestação apresentada, o que torna imperiosa a regularização da representação processual para o prosseguimento da demanda, sob pena de paralisação indevida e ofensa aos princípios da celeridade e da cooperação (art. 6º do CPC).
Intimação - Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte
Ante o exposto, determino que a advogada da parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, imprima andamento ao feito, devendo cumprir o quanto determinado no despacho de Id nº 185312585, devendo juntar aos autos a certidão de óbito do autor e promover a habilitação dos sucessores ou indicar o inventariante do espólio, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em caso de nova inércia da patrona da parte autora, e diante da existência de contestação nos autos, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse na extinção do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ. Expedientes necessários. Trairi/CE, 21 de maio de 2026. Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito