Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
Embargado: Oi Móvel S/A - Em Recuperação Judicial - Custos legis: Ministério Público Estadual - Dispositivo Desta feita, como o recurso oposto não se presta ao fim a que se destina, em razão da inexistência de pressuposto que o justifique, considero-o impróprio. Por tudo que foi exposto, apoiado no art. 932, V, "a" do CPC c/c Súmula 568 do STJ, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, por violação à Súmula 18 do TJ/CE. Expedientes necessários. Fortaleza, data no sistema. JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 489/2025 Relator(a) - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Mario Jorge Menescal de Oliveira (OAB: 6764/CE) - Rômulo Marcel Souto dos Santos (OAB: 16498/CE)
Nº 0760981-12.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -