Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MADALENA TAVORA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, MACAVI - POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0003511-46.2016.8.06.0149
Vistos. Por meio da Portaria nº 73/2026, o TJCE expandiu o cronograma de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, nos termos do art. 3º, da Resolução -TJCE nº 13/2024, e instituiu a terceira etapa de funcionamento, a qual abrange o processamento de casos novos e a redistribuição dos feitos em tramitação de competência dos Juizados Especiais Cíveis, incluindo cumprimento de sentença, a ser executada exclusivamente pelas unidades judiciais presentes na referida Portaria. Além disso, passou a ser facultado aos jurisdicionados optar pelo ajuizamento da ação no juízo 100% digital, desde que essa escolha seja indicada no protocolo da petição inicial, em caso de processos novos, nos termos da Portaria nº 73/2026. Optando pelo juízo físico (Comarca de Brejo Santo), as audiências serão realizadas sempre de forma presencial, sem fornecimento de link, exceto nas hipóteses legais, devidamente fundamentadas e comprovadas. Optando pelo juízo 100% digital (Núcleo 4.0), o processo será eletrônico e remoto, inclusive as audiências, que serão realizadas virtualmente. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono/defensor público, cientificando-a quanto as condições acima elencadas para, no prazo de 05 dias, manifestar oposição ou aceitação quanto à remessa dos autos ao núcleo 4.0 dos juizados especiais, sendo a inércia interpretada como aceitação tácita. Findo prazo sem manifestação ou havendo anuência expressa, REDISTRIBUA-SE o presente processo de competência dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei n.º 9.099/1995, para o Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica. ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO Juíza de Direito Respondendo