Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: A.S.A.DE SOUSA - ME, JOAO PAULO DE ARAUJO MEIRELES, CLARA DE CAMPELO PEREIRA URBANO CAVALCANTE Polo Passivo
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Cls. O presente feito pode e deve ser julgado no estado no qual se encontra, haja vista que não há necessidade de produção de outras provas e diligências. Razão pela qual, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, faça-o concluso para decisão. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0242635-30.2024.8.06.0001 Apenso n° [0262720-71.2023.8.06.0001] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Contratos Bancários] Polo Ativo