Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GIOVANI BERTACO PICCOLI
REU: JOSE IRAN FREIRES GUIMARAES e outros DECISÃO Compulsando os autos, reputo necessária a realização de audiência de Instrução e julgamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0189351-83.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Imissão] Designo o dia 17/06/2026, às 14 horas, para a realização do ato, virtualmente através da plataforma MICROSOFT TEAMS. O acesso se dará pelo link abaixo: (Copie e cole o link abaixo no seu navegador, de preferência no Google Chrome). LINK NORMAL: https://teams.microsoft.com/meet/27964806290379?p=rwscGuKy8zlvGSwh8r LINK REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/164cda Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Caso não seja possível o cumprimento do expediente via portal por eventualmente ocorrer encaminhamento equivocado à 1ª Curadoria, a intimação da 3ª Curadoria Especial deverá se dar por mandado. Intime-se, via portal eletrônico, da 3ª Curadoria Especial, que, nos autos do processo 0248374-23.2020.8.06.0001, assiste os interesses da ré revel citada por edital JPE TURISMO LTDA.; Intime-se eletronicamente a Curadoria de Ausentes e o Ministério Público. Publique-se (data da assinatura eletrônica) Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras Juíza de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 18:38
Publicação
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GIOVANI BERTACO PICCOLI
REU: JOSE IRAN FREIRES GUIMARAES e outros DECISÃO Compulsando os autos, reputo necessário a realização de audiência de Instrução e julgamento, para tanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0189351-83.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Imissão] designo o dia 13/05/2025, às 14 h, que será realizada virtualmente através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e deverá ser acessado pelo link abaixo: Copie e cole o link abaixo no seu navegador, de preferência no Google Chrome. LINK NORMAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a2PSlydLKtrTk1DaJO2NCfeSUsXC7kKJNBBOdJ5lzyLs1%40thread.tacv2/1741723527379?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2216ce665f-0e33-435d-a217-df9604b47231%22%7d LINK REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/62400d Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intime-se eletronicamente o Ministério Público. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito