Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Cacia Maria Cavalcante de Lavor
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Tendo em vista que a ROPV cadastrada no sistema SAPRE foi juntada no ID 203992944, intimem-se as partes para ciência da ROPV definitiva. Esclarece-se que o sistema SAPRE passou a realizar, de forma automática e precisa, a atualização do valor da obrigação, em conformidade com os índices legais aplicáveis e a data-base já fixada nestes autos, nos termos da atualização implementada na Versão 4.1.1 - Tag 1.6.0. Nesse contexto, por ocasião da emissão da ROPV no sistema, o crédito foi devidamente atualizado. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0580525-67.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito] intime-se, via Portal, o ente público devedor a fim de que, no prazo de até 2 meses, realize o pagamento da quantia requisitada e apresente o comprovante nos autos, conforme determina o artigo 13 da OETJCE nº 14/2023, sob pena de sequestro. Em face da petição de ID 130327510, intime-se pessoalmente a parte exequente, no endereço indicado na inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação necessária à expedição do requisitório (precatório), quais sejam: RG, CPF, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc.), natureza do crédito, informação sobre isenção ou não de imposto de renda sobre pessoa física e, se for o caso, informação acerca da incidência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com a indicação da quantidade de meses, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Fica a parte exequente advertida de que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o reconhecimento do abandono da causa, com a consequente extinção do cumprimento de sentença, sem o efetivo pagamento do crédito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Juiz de Direito Em respondência conforme Portaria nº 564/2026 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário