Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: HERNESTO SILVA VASQUES D E S P A C H O
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSÃO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0200351-23.2024.8.06.0125 Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de id. 195482562, especificamente sobre perda do objeto e desbloqueio de valores, no prazo de 10 (dez) dias. Empós, voltem conclusos para decisão. Exp. Nec. Missão Velha/CE, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE