Execução de Título Extrajudicial 0000022-52.2018.8.06.0077 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos e Títulos de Crédito
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
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Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0002-00
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Autor
ANTONIA LEONIA CAVALCANTE CRUZ
CPF
824.***.***-91
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Reu
EDINARDO XIMENES MADEIRA
CPF
115.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
SANDRA MARA TAVARES LAVOR
OAB/CE 8831
·
CPF
388.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
ERICA MIRANDA BEZERRA
OAB/CE 47723
·
CPF
018.***.***-76
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·
Representa: Réu
Movimentações
Publicação
26/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 23:30
Ato ordinatório
22/05/2026, 23:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 10:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 15:12
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 14:19
Mandado
07/05/2026, 09:11
Mandado
07/05/2026, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2026, 16:42
Ato ordinatório
06/05/2026, 15:32
Decurso de Prazo
27/03/2026, 01:10
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Todas as movimentações
(119)
Publicação
26/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 23:30
Ato ordinatório
22/05/2026, 23:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 10:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 15:12
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 14:19
Mandado
07/05/2026, 09:11
Mandado
07/05/2026, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2026, 16:42
Ato ordinatório
06/05/2026, 15:32
Decurso de Prazo
27/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:45
Publicação
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EDINARDO XIMENES MADEIRA, ANTONIA LEONIA CAVALCANTE CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 0000022-52.2018.8.06.0077 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Direitos e Títulos de Crédito] Vistos etc. Cuidam os autos de ação de execução promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra EDINARDO XIMENES MADEIRA, ALEXANDRO RIBEIRO MADEIRA e ANTONIA LEONIA CAVALCANTE CRUZ. Após a deliberação de ID 103955199 que determinou início dos atos expropriatórios, foi colacionado aos autos a minuta do RENAJUD (vide id 103955204). Em seguida, foi apresentada a manifestação de ID 103955207, na qual a executada ANTONIA LEONIA CAVOCANTE CRUZ impugna a indisponibilidade de valores determinada com base no art. 854 do CPC e pede, preliminarmente, a gratuidade da justiça por hipossuficiência. No mérito, a executada alega que a conta bloqueada é usada para recebimento de salário (Morquilha/CE), juntando contracheque e extratos. Sustenta, outrossim, a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar (art. 833, IV, CPC) e que o montante é inferior a 40 salários-mínimos, sem exceções aplicáveis. Por fim, ela requer o desbloqueio imediato e o cancelamento da indisponibilidade (art. 854, §4º, CPC), para viabilizar o depósito do salário mensal. Na sequência, foi juntado aos autos o relatório dos bloqueios realizados através do SISBAJUD em desfavor do executado, no valor total de R$ 326,25, conforme se depreende do ID 103955564. Instado a se manifestar sobre a impugnação, o exequente, na petição de ID 103955573, requereu a intimação da executada para que comprovasse o valor efetivamente bloqueado, uma vez que nem a impugnante nem os documentos juntados aos autos (SISBAJUD) evidenciam, com clareza, o respectivo quantum. Na deliberação de ID 10395572, determinou-se, e suma, a intimação da executada Antônia Leonia Cavalcante Cruz para, em 10 dias, comprovasse o bloqueio judicial alegado sobre a conta Bradesco (Ag. 0548, conta 71.047-4). Quanto aos veículos encontrados via RENAJUD, ordenou-se intimação do exequente para que ele juntasse a tabela FIPE. Por meio da petição de ID 103955729, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao DETRAN/CE para que forneçese os dados e características técnicas do veículo objeto da restrição, a fim de viabilizar a aferição de seu valor de mercado por meio da tabela FIPE. Na certidão lançada no ID 135381312, a Secretaria de Vara lavrou certidão informando que a executada Antônia Leonia Cavaanc Cruz não apresentou comprovante do bloqueio judicial referido na impugnação (ID 103955207), o qual, estaria incidindo sobre sua conta bancária do Banco Bradesco S.A, Agência 0548, Conta 71.047-4, conforme restou determinado no despacho de ID103955725. É o essencial a relatar. Decido. Rejeito a impugnação de ID 103955207. A executada, embora devidamente intimada para comprovar o bloqueio e a natureza impenhorável dos valores (ID 103955725), quedou-se inerte, conforme certidão de ID 135381312. Sendo assim, à míngua de prova do fato constitutivo do direito alegado, ônus que competia à parte (art. 854, §3º, I, CPC), mantenho a constrição realizada. Quanto à localização dos veículos, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/CE (ID 103955729). Em observância aos princípios da celeridade e cooperação, determino que a Secretaria de Vara realize a extração dos dados técnicos (marca, modelo, ano e versão) diretamente via sistema RENAJUD, juntando o extrato detalhado aos autos para viabilizar a posterior consulta à Tabela FIPE pelo exequente. Por fim, sobre os valores constritos através do SISBAJUD no valor de R$ 326,35 (vide ID 103955564), manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Sobral CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/02/2026, 13:38
Expedida/Certificada
27/02/2026, 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2026, 13:38
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 17:44
Decurso de Prazo
05/06/2025, 04:36
Publicação
21/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2025, 19:30
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:13
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:17
Publicação
16/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2024, 14:30
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:38
Processo Encaminhado
04/09/2024, 20:56
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2024, 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 15:59
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 22:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 22:55
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:27
Mero expediente
08/11/2023, 22:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 09:21
Ato ordinatório
16/10/2023, 06:36
Ato ordinatório
16/10/2023, 01:51
Ato ordinatório
13/10/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
07/10/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
07/10/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/10/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/10/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/10/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/10/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/10/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 11:20
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2023, 21:12
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 11:30
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:12
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 00:34
Documento (Certidão)
25/10/2022, 00:34
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2022, 01:10
Documento (Certidão)
22/10/2022, 01:10
Documento (Outros documentos)
22/10/2022, 00:53
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2022, 18:57
Documento (Certidão)
15/10/2022, 18:57
Documento (Outros documentos)
15/10/2022, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 08:19
Ato ordinatório
14/09/2022, 11:24
Documento (Ofício)
08/06/2022, 09:35
Mero expediente
25/05/2022, 21:01
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 09:33
Redistribuição (sorteio manual)
11/05/2022, 09:33
Remessa (outros motivos)
10/05/2022, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2022, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2022, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2022, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2022, 15:43
Ato ordinatório
04/11/2021, 09:30
Mero expediente
25/08/2021, 09:35
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2021, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2020, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2020, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2020, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2020, 10:22
Outras Decisões
13/11/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 12:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:32
Mandado
11/03/2020, 16:19
Mandado
11/03/2020, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2019, 18:33
Documento (Certidão)
20/08/2019, 12:18
Documento (Mandado)
20/08/2019, 10:21
Remessa (outros motivos)
13/08/2019, 15:21
Entrega em carga/vista
09/08/2019, 10:04
Mandado
02/08/2019, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 09:03
Recebimento
05/11/2018, 09:55
Outras Decisões
28/08/2018, 15:02
Distribuição (sorteio)
14/08/2018, 11:26
Documentos
Decisão
•
02/03/2026, 00:00
02/03/2026, 00:00