Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA NOBREGA
REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0101528-76.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos etc. DECLARO EXTINTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do adimplemento da dívida e o que faço com amparo no art. 924, II c/c art. 925 todos do CPC. Quanto a petição de ID 165264375, deverá o devedor indicar o ID/conta judicial com o saldo a ser levantado em seu favor. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães
06/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:47
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA NOBREGA
REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0101528-76.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos etc. DECLARO EXTINTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do adimplemento da dívida e o que faço com amparo no art. 924, II c/c art. 925 todos do CPC. Quanto a petição de ID 165264375, deverá o devedor indicar o ID/conta judicial com o saldo a ser levantado em seu favor. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães
06/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:47
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:07
Expedição de alvará de levantamento
09/07/2025, 22:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:14
Decurso de Prazo
01/07/2025, 04:04
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:47
Publicação
01/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/06/2025, 16:43
Mero expediente
27/06/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:28
Movimentação processual
17/06/2025, 12:07
Decurso de Prazo
17/06/2025, 05:05
Publicação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA NOBREGA
REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO
PROCESSO Nº: 0101528-76.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos em inspeção (Portaria n. 01/2025). Considerando a habilitação de novos patronos pelo devedor, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da decisão de ID 155535633. Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 23:19
Expedida/Certificada
03/06/2025, 23:19
Mero expediente
03/06/2025, 23:19
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 19:00
Publicação
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA NOBREGA
REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Cuidam os autos digitais de cumprimento de sentença tirado de ação revisional de cláusulas contratuais julgada procedente em parte e na qual, após remetidos à Seção da Contadoria para a liquidação, verificou-se a existência de saldo positivo a restituir em favor do credor (ID 144308420). Instado a se manifestar, o devedor atravessou petição alegando erro/vício nos cálculos apresentados pela Seção de Contadoria, e aduziu que o valor devido perfaz o montante de R$ 15.102,62. Contudo, da leitura atenta da conta revela a exatidão e o acerto da planilha elaborada pela seção de contadoria, estando de acordo com os parâmetros e índices estipulados no acórdão de ID 92993988. Não há equívoco nos critérios então utilizados, ademais, ao alegar excesso nos valores, o devedor deixou de apresentar a memória de cálculo que demonstrasse os erros apontados.
PROCESSO Nº: 0101528-76.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria para que surtam os jurídicos e legais efeitos tornando líquida a dívida, pois refletem o dispositivo sentencial. Intimem a instituição financeira para, em 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial do saldo remanescente no valor R$ 20.987,71 (vinte mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), já incluído os honorários fixados no título judicial. Ressalto que, conforme consulta ao saldo da conta judicial de ID 152124426, o valor até então depositado corresponde à quantia de R$ 19.918,18 (dezenove mil, novecentos e dezoito reais e dezoito centavos). Eventuais alvarás serão expedidos após preclusa a presente decisão. Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães
23/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 11:12
Expedida/Certificada
22/05/2025, 11:12
Decisão de Saneamento e Organização
22/05/2025, 11:12
Decurso de Prazo
29/04/2025, 05:10
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:42
Petição
25/04/2025, 17:48
Petição
24/04/2025, 16:48
Publicação
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA NOBREGA
REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Sobre os cálculos apresentados pela seção de contadoria, ouço as partes em 15 (quinze) dias. Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães
PROCESSO Nº: 0101528-76.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato]
01/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2025, 21:24
Expedida/Certificada
31/03/2025, 21:24
Mero expediente
31/03/2025, 21:24
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 14:47
Cálculo de Liquidação
31/03/2025, 11:18
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 12:38
Mero expediente
27/09/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 21:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 17:31
Infrutífera
11/07/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/07/2024, 10:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/07/2024, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 13:34
Decurso de Prazo
27/06/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 19:55
Ato ordinatório
15/05/2024, 11:37
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 11:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 09:47
Mero expediente
05/05/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 10:07
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2024, 21:08
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 13:33
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:29
Mero expediente
19/12/2023, 15:48
Conclusão
21/08/2023, 08:30
Ato ordinatório
12/12/2022, 17:34
Conclusão
12/12/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 19:59
Ato ordinatório
18/11/2022, 01:34
Ato ordinatório
17/11/2022, 13:51
Mero expediente
13/11/2022, 12:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)