Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013744-76.2007.8.06.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARCOS RIBEIRO PLACIDO, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO PLACIDO DECISÃO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2026 da 2ª Vara Cível).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] Trata-se os autos de ação de execução de contrato de compra e venda de imóvel, em que, ao ID.162398019, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Fórum. Ocorre que, esta informou a impossibilidade da realizar os cálculos determinados, conforme a certidão de ID. 194785177. A parte exequente solicitou a realização de uma prova pericial contábil, a fim de que se possa apresentar planilha de débito nos termos da sentença proferida nos autos dos embargos à execução em apenso n.º 0479624-08.2011.8.06.0001, afastando a cobrança tabela Price e da capitalização de juros; bem como a incidência do CET e utilizando, para a correção monetária, o índice IGP-M acerca da cobrança do seguro habitacional (ID. 197606036). Deste modo, defiro o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte exequente, estabelecendo que a perícia será 100% (cem por cento) custeada pela parte exequente, na forma do art. 95 do CPC. Vejamos a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - PROVA REQUERIDA PELA EXECUTADA - ÔNUS DO PAGAMENTO DA PARTE QUE A REQUEREU - INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 95 do CPC, no que concerne à remuneração do assistente técnico e do perito, deverá o valor ser adiantado pela parte que indicou o assistente técnico ou que formulou o requerimento de prova, devendo a quantia, no entanto, ser rateado pelas partes quando a perícia for determinada de oficio ou requerida por ambas. 2. Sendo o banco executado, ora agravado, quem impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, bem como a única parte que requereu a realização de perícia contábil, deve aquele arcar com as despesas para a prática do ato processual requerido. 3. Recurso conhecido e provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.021452-2/003, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2022, publicação da súmula em 31/08/2022) Isto posto, para o encargo, conforme sorteio realizado (nº 273381), nomeio o perito, Francisco Anderson Vieira Rodrigues, inscrição no SIPER nº 1544/2025, edital 340/2024, com endereço profissional na Rua 14, nº 400B, casa B, Bairro Cágado, CEP 61.913-410, Maracanaú/CE, tel. (85) 98218-0619 e e-mail: [email protected], devendo o mesmo ser intimado por e-mail institucional para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e para prestar as informações exigidas no art. 465, §2º, CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, cumprir o disposto no § 1º, do art. 465, do CPC. Caso aceite o encargo e não haja arguição de impedimento ou suspeição por qualquer das partes, intimem-se estas para realizarem o depósito dos honorários periciais, em caso de concordância, ou impugná-los fundamentadamente. Efetuado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar as intimações das partes, através de seus procuradores. O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias da data da realização da perícia. Desde já, fica autorizado o levantamento pelo perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Publique-se e Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013744-76.2007.8.06.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARCOS RIBEIRO PLACIDO, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO PLACIDO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de ID 194785177, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013744-76.2007.8.06.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARCOS RIBEIRO PLACIDO, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO PLACIDO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de ID 194785177, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz