Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0050522-50.2021.8.06.0164.
REQUERENTE: MARIA IVANILDE DE ALMEIDA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Considerando a alegação do executado Banco Bradesco S.A de ID 197762022 acerca da ausência de intimação regular de seu patrono, certifique-se o modo de realização das intimações e os patronos intimados a fim de verificar sua regularidade. Tendo em vista as alegações do executado de que "o contrato discutido nos autos (nº 0123423653232) possui delimitaçao fatica e temporal bem definida, tendo sido regularmente liquidado em 08/01/2024, com descontos ocorridos apenas entre julho de 2021 e dezembro de 2023" e de que "não se pode admitir que contratos autônomos, com numerações próprias e relações jurídicas independentes, sejam artificialmente vinculados ao objeto da lide",
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, apresentar o instrumento dos referidos contratos, apontados pelo autor como sendo mero refinanciamento/continuação daquele declarado nulo, a fim de que se possa verificar efetivamente se há relação de continuidade jurídica entre os instrumentos impugnados. Com a manifestação do executado, intime-se o exequente para manifestação em igual prazo. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação da impugnação. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO