Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000891-11.2022.8.06.0113.
AUTOR: MARCOS SAMUEL BARROS TEIXEIRA
REU: ENEL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id. 79097722 da marcha processual. Considerando a petição coligida nos autos, sob o ID. 90574238 informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 18.446,74 (dezoito mil reais, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01526277-8, Operação: 040, ID: 040003200012401290, (Id. 79097722), o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: MARCOS SAMUEL BARROS TEIXEIRA CPF: 003.232.133-32 BANCO: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi AGÊNCIA: 2301 CONTA: 73148-0 II -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, através de sua causídica, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Diretora de Gabinete VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária
19/08/2024, 00:00