Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3090439/CE (2025/0421216-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JOSE MARIA COSTA ARAGAO
ADVOGADOS: ARMANDO HÉLIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE013781
IRENE FLÁVIA DE SOUZA SERENÁRIO - CE018900
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
ALYSSON NARBAL DE OLIVEIRA SOMBRA - CE030414
DALILA DRISANA GOMES GONÇALVES - CE048746
AGRAVADO: SJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS - CE017207
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
LUISA FONTENELE FERREIRA HILUY - CE051137
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3090439/CE (2025/0421216-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE MARIA COSTA ARAGAO
ADVOGADOS: ARMANDO HÉLIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE013781
IRENE FLÁVIA DE SOUZA SERENÁRIO - CE018900
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
ALYSSON NARBAL DE OLIVEIRA SOMBRA - CE030414
DALILA DRISANA GOMES GONÇALVES - CE048746
AGRAVADO: SJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS - CE017207
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
LUISA FONTENELE FERREIRA HILUY - CE051137
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3090439/CE (2025/0421216-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE MARIA COSTA ARAGAO
ADVOGADOS: ARMANDO HÉLIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE013781
IRENE FLÁVIA DE SOUZA SERENÁRIO - CE018900
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
ALYSSON NARBAL DE OLIVEIRA SOMBRA - CE030414
DALILA DRISANA GOMES GONÇALVES - CE048746
AGRAVADO: SJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS - CE017207
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
LUISA FONTENELE FERREIRA HILUY - CE051137
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/11/2025.
10/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2025, 00:56
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2025, 00:56
Processo Encaminhado
20/10/2025, 13:12
Mero expediente
20/10/2025, 12:26
Conclusão (para admissibilidade recursal)
17/10/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 21:01
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 18:40
Decurso de Prazo
23/09/2025, 22:55
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 22:55
Publicação
23/09/2025, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Alberto Pires Fernandez -
Apelante: SJ Administração de Imóveis Ltda. -
Apelado: José Maria Costa Aragão - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 15 de setembro de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Sérgio Ricardo Mendes de Sousa e Silva (OAB: 24385/CE) - Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Marcelo Victor de Sousa (OAB: 23085/CE) - Fernando Savius Passos de Sant Anna (OAB: 26074/CE) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE) - Armando Hélio Almeida Monteiro de Moraes (OAB: 13781/CE) - Irene Flávia de Souza Serenário (OAB: 18900/CE) - Dalila Carlos de Castro (OAB: 41562/CE) - Alysson Narbal de Oliveira Sombra (OAB: 30414/CE)
Nº 0834814-72.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3090439/CE (2025/0421216-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE MARIA COSTA ARAGAO
ADVOGADOS: ARMANDO HÉLIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE013781
IRENE FLÁVIA DE SOUZA SERENÁRIO - CE018900
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
ALYSSON NARBAL DE OLIVEIRA SOMBRA - CE030414
DALILA DRISANA GOMES GONÇALVES - CE048746
AGRAVADO: SJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS - CE017207
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
LUISA FONTENELE FERREIRA HILUY - CE051137
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/11/2025.
10/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2025, 00:56
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2025, 00:56
Processo Encaminhado
20/10/2025, 13:12
Mero expediente
20/10/2025, 12:26
Conclusão (para admissibilidade recursal)
17/10/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 21:01
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 18:40
Decurso de Prazo
23/09/2025, 22:55
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 22:55
Publicação
23/09/2025, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Alberto Pires Fernandez -
Apelante: SJ Administração de Imóveis Ltda. -
Apelado: José Maria Costa Aragão - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 15 de setembro de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Sérgio Ricardo Mendes de Sousa e Silva (OAB: 24385/CE) - Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Marcelo Victor de Sousa (OAB: 23085/CE) - Fernando Savius Passos de Sant Anna (OAB: 26074/CE) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE) - Armando Hélio Almeida Monteiro de Moraes (OAB: 13781/CE) - Irene Flávia de Souza Serenário (OAB: 18900/CE) - Dalila Carlos de Castro (OAB: 41562/CE) - Alysson Narbal de Oliveira Sombra (OAB: 30414/CE)
Nº 0834814-72.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 11:01
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 10:55
Petição (Agravo em recurso especial)
12/09/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 22:48
Publicação
08/09/2025, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Alberto Pires Fernandez -
Apelante: SJ Administração de Imóveis Ltda. -
Apelado: José Maria Costa Aragão -
Nº 0834814-72.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registrados no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Sérgio Ricardo Mendes de Sousa e Silva (OAB: 24385/CE) - Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Marcelo Victor de Sousa (OAB: 23085/CE) - Fernando Savius Passos de Sant Anna (OAB: 26074/CE) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 17:30
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:20
Processo Encaminhado
25/08/2025, 22:25
Recurso Especial
25/08/2025, 22:11
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 21:04
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 13:23
Petição (Contra-razões)
25/07/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:46
Redistribuição (sucessão)
14/07/2025, 11:46
Decurso de Prazo
04/07/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 15:34
Publicação
04/07/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Alberto Pires Fernandez -
Apelante: SJ Administração de Imóveis Ltda. -
Apelado: José Maria Costa Aragão - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 2 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Sérgio Ricardo Mendes de Sousa e Silva (OAB: 24385/CE) - Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE)
Nº 0834814-72.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 17:31
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 17:25
Processo Encaminhado
23/06/2025, 18:31
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 13:40
Petição (Recurso especial)
20/06/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: José Maria Costa Aragão -
Embargado: SJ Administração de Imóveis Ltda. -
Embargado: Carlos Alberto Pires Fernandez - Des. MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. QUESTÃO NÃO ALEGADA PELAS PARTES EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO E CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.1. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL ACERCA DA ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, POR PARTE DO ÓRGÃO COLEGIADO, QUANTO À PRECLUSÃO DO DIREITO DO PROMOVIDO DE REQUERER A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM REAÇÃO AO CONTRATO DE ALUGUEL2. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA “É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE É VEDADA A INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE SOBRE MATÉRIA CONSIDERADA DE ORDEM PÚBLICA, HAJA VISTA O CABIMENTO RESTRITO DESSA ESPÉCIE RECURSAL ÀS HIPÓTESES EM QUE EXISTENTE VÍCIO NO JULGADO. PRECEDENTES” (STJ, EDCL NO RESP 1776418/SP, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 09/02/2021, DJE 11/02/2021). (TJPR - 2ª C.CÍVEL - 0003403-32.2015.8.16.0033 - PINHAIS - REL.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 04.07.2022)3. A PARTIR DA ANÁLISE DOS EMBARGOS, VERIFICA-SE QUE A PARTE EMBARGANTE TROUXE MATÉRIA SEQUER QUESTIONADA OU CONTIDA EM SEDE DE RECURSO APELATÓRIO, RAZÃO PELA QUAL TAL FATO CONSUBSTANCIA EM INOVAÇÃO RECURSAL, VISTO QUE SUA DISCUSSÃO OU ANÁLISE NÃO É COMPORTADA POR ESTE MEIO RECURSAL.4. RECURSO NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS REFERENTES AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM QUE LITIGAM AS PARTES ACIMA NOMINADAS, ACORDA A TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA. - Advs: Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE) - Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Sérgio Ricardo Mendes de Sousa e Silva (OAB: 24385/CE)
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0834814-72.2014.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -