Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE ITAITINGA
REU: JOÃO BOSCO LIMA, CRISEIDA ALVES LIMA, RODRIGO ANTONIO ALVES LIMA, JULIANNA ALVES LIMA CAVALCANTE, CAMILLA ALVES LIMA VASCONCELOS DECISÃO
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0050168-60.2020.8.06.0099 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Ricardo Lima Moreira Borges em face do Município de Itaitinga, em decorrência do trânsito em julgado da sentença de id. 176407062, conforme certificado no id. 185365661. Compulsando os autos, verifico que, regularmente intimado para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil, o MUNICÍPIO DE ITAITINGA manifestou-se no id. 203188674, informando a inexistência de interesse em impugnar o cumprimento de sentença deflagrado pelo patrono da parte ré. Ante a ausência de oposição com os valores apresentados, bem como considerando o trânsito em julgado da sentença de Id. 176407092, homologo o valor exequendo de R$ 2.387,00 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais), correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao exequente RICARDO LIMA MOREIRA BORGES. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública e sendo o montante inferior ao teto estabelecido para requisições de pequeno valor neste município (teto do INSS), DETERMINO a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se os dados bancários constantes na petição de id. 203195684. No que tange à restituição do depósito judicial principal (oferta inicial de desapropriação), observo que o Município já forneceu os dados bancários no id. 203188674 (Agência 3880-6, Conta Corrente 9569-9, Banco do Brasil). Diante da desistência da ação devidamente homologada, expeça-se o respectivo alvará de levantamento ou ordem de transferência eletrônica em favor do Município de Itaitinga, referente à totalidade do valor depositado judicialmente nestes autos. Após a comprovação dos pagamentos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema. Isaac de Medeiros Santos Juiz(a) de Direito