Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº: 3000185-08.2020.8.06.0013 DECISÃO Tornam-me os autos conclusos com petição da Promovida GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. pugnando pela disponibilização de comprovante de transferência de valor, o qual deve ser objeto de restituição, conforme decidido no ID 71436049. Conforme esclarecido pela requerida em sua petição de ID 68761652 (fl. 2), a conta judicial a ser objeto de levantamento é: 4030 040 01884306-2, informação corroborada pela certidão desta Secretaria, vista no ID 68616021, a qual mostra que o valor ainda permanece à disposição deste juízo. Desta forma, acolho o pedido da requerida (ID 68761652) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado na conta judicial 4030 040 01884306-2, em favor de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020) ou SAE-Sistema de Alvará Eletrônico, a ser confeccionado conforme dados bancários declinados pela empresa junto ao id. 33803912 (autos nº 3000185-08.2020.8.06.0013), considerando os poderes para dar e receber quitação outorgados à sociedade de advogados destinatária (id. 21359329 - pág. 31). Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos. Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Intime-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO