Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDILSON ADRIANO AGOSTINHO DE SOUSAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Visto em Inspeção Judicial (Portarias nº 013/2025-DJe 13/05/2025 e 014/2025-Dje 19/05/2025). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
PROCESSO Nº: 0201673-08.2022.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 19:01
Expedida/Certificada
29/05/2025, 19:01
Mero expediente
29/05/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 06:59
Documento (Certidão)
18/10/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 14:01
Decurso de Prazo
23/06/2023, 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação