Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0196972-05.2017.8.06.0001.
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material]REQUERENTE(S): FERNANDO HUERTA BOUZAS e outrosREQUERIDO(A)(S): DRYCLEAN USA DO BRASIL LAVANDERIAS LTDA Mantenho em todos os termos da decisão de ID 144518647. Ainda, advirta-se que a previsão legal é de que, propondo o réu reconvenção, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, nos termos do art. 343, § 1º do CPC. Pontue-se, no entanto, a inexistência de previsão legal para que o réu apresente réplica à contestação da reconvenção. Pelo exposto, não há que se falar em irregularidade neste processo quanto à ausência de intimação da parte promovida com este objetivo. Dito isso, passo a análise das provas requeridas tão somente pela parte autora (ID 152535740). No tocante ao requerimento de prova pericial para aferir as perdas e danos suportadas pela parte demandante, indefiro. Isso porque os danos materiais e o lucros cessantes requeridos pela parte autora, em razão de eventual descumprimento do contrato de franquia, não depende de prova técnica. Ainda, defiro a oitiva do representante da parte ré e das testemunhas, razão pela qual DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2025, às 14h00,que será realizada de forma presencial, oportunidade na qual serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas nos autos em até 5 (cinco) dias, a contar da intimação da(s) parte(s) acerca dos termos do presente (CPC, art. 357, §4º), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, não podendo exceder o número máximo de 10 (dez) testemunhas arroladas (CPC, art. 357, §6º). Pontue-se ainda que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art.455 do CPC). Advirtam-se os litigantes de que a sua ausência ao ato, sem justificativa razoável, será interpretada como recusa a produção de prova, seguindo os autos conclusos para julgamento. Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025. LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
02/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/05/2025, 14:30
Expedida/Certificada
30/05/2025, 14:30
Deferimento em Parte
30/05/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:46
Decurso de Prazo
29/04/2025, 06:10
Decurso de Prazo
29/04/2025, 06:10
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:31
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:28
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:08
Petição (Alegações finais)
28/04/2025, 18:44
Publicação
16/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2025, 12:25
Gratuidade da Justiça
01/04/2025, 13:48
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 20:11
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 13:01
Documento (Informações)
17/05/2024, 15:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/02/2024, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 20:07
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 20:54
Ato ordinatório
28/06/2023, 01:54
Ato ordinatório
27/06/2023, 17:16
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
26/06/2023, 09:50
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 09:33
Petição (Embargos de declaração)
20/06/2023, 14:19
Ato ordinatório
20/06/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:19
Ato ordinatório
14/06/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 21:21
Ato ordinatório
05/06/2023, 11:47
Ato ordinatório
05/06/2023, 09:25
Revogação da Suspensão Condicional do Processo
01/06/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 21:04
Mero expediente
12/04/2023, 10:22
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2023, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2023, 12:51
Mero expediente
18/01/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 18:09
Ato ordinatório
17/02/2022, 05:42
Ato ordinatório
11/11/2021, 01:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/08/2021, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 20:01
Ato ordinatório
09/06/2021, 11:35
Ato ordinatório
09/06/2021, 10:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente