Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0517869-74.2000.8.06.0001.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: KENIA PITA DE CASTRO LIMA e outros (3) POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros DESPACHO
Vistos, etc. Em cumprimento ao ofício de ID 197354722 e com base no art. 860 do CPC, averbe-se a penhora, com destaque, nestes autos de eventual crédito de ADRIANA PITA DE CASTRO, CPF nº 492.117.143-20, até o limite do débito no valor de R$ 101.373,27 (cento e um mil trezentos e setenta e reais e vinte e sete centavos), conforme determinado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0815515-44.2022.4.05.8100, em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. Comunique-se ao referido Juízo quanto à anotação da penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada, servindo o presente despacho como ofício. Intimem-se as partes para informarem a este juízo, em 5 (cinco) dias, se desejam produzir outras modalidades de provas além daquelas constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada. Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu artigo 12. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, sigam os autos com vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito