Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000284-13.2012.8.06.0206.
Intimação - Comarca de Caridade Vara Única da Comarca de Caridade INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A e CARLOS FERREIRA GONCALVES NETO - MG1118 POLO PASSIVO: MARINEZ ALVES ARRUDA Destinatários: DR. RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A De ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Caridade e Agregada de Paramoti, Dr. MAURÍCIO HOETTE, INTIMO Vossa Senhoria, da sentença de id nº 220587922, com o seguinte dispositivo: "…
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ausência superveniente de interesse processual. Revogo todas as medidas constritivas e coercitivas determinadas nestes autos, devendo a Secretaria da Vara adotar as providências necessárias à imediata remoção. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues ao próprio exequente ou ao seu advogado constituído. Sem custas remanescentes. Sem honorários, pois não houve resistência ao pedido. Publique-se. Registre-seIntimem-se. Transitado em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição..." Caridade, 17 de JULHO de 2026. MARIA JULIANA AQUINO CASTRO - matrícula 40391 Assinado de ordem do MM Juiz de Direito MAURÍCIO HOETTE - Assinado digitalmente -