Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Heloisa Maria de Carvalho Tomaz
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0057940-68.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por PATRÍCIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em face do ESTADO DO CEARÁ (ID 186854201), com planilha de cálculo juntada no ID 186854202, visando o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, referente à verba sucumbencial. Todavia, ao analisar a planilha apresentada, constato que ela não atende integralmente os requisitos previstos no art. 534 do CPC e no art. 21, V, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Isso porque não há adequada individualização entre o valor do crédito principal e os juros, nem a demonstração da evolução dos valores mês a mês, o que impede a plena verificação da formação do débito e compromete a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nos termos da referida Resolução, o memorial de cálculo deve conter, de forma clara e detalhada: - a individualização das colunas referentes ao crédito principal e aos juros; - a evolução mês a mês dos valores; - a discriminação do índice de correção monetária adotado; - a indicação dos juros aplicados e das respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final da correção monetária e dos juros; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados. A ausência dessas informações pode ensejar a recusa do requisitório, nos termos do art. 26, V e VIII, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo memorial de cálculo, em estrita observância ao art. 534 do CPC e ao art. 21, V, da Resolução OE TJCE nº 14/2023, contendo todas as informações necessárias à correta verificação da evolução do débito. Faculto à parte exequente, caso queira, a utilização da Calculadora Eletrônica disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br) para elaboração do demonstrativo.
Diante do exposto, LEVANTO a suspensão do feito, anteriormente determinada (ID 184673184) em razão do arquivamento decorrente da expedição/pagamento do precatório relativo à obrigação principal, uma vez que remanesce controvérsia quanto à satisfação da verba honorária sucumbencial. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário