Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054742-53.2021.8.06.0112.
APELANTE: MOISES DA CRUZ CLEMENTE, CARINA DA SILVA LIMA CLEMENTE
APELADO: VALESCA POLIANA SAMPAIO SANTANA, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA MATIAS LTDA. DESPACHO Por meio da petição de ID. 27631304, a apelante VALESCA POLIANA SAMPAIO SANTANA (VS ENGENHARIA LTDA - ME) relatou que, em momento posterior à prolação da referida sentença, à interposição dos recursos de apelação por ambas as partes e da apresentação de contrarrazões, obteve informações extrajudiciais de que os autores/apelados, por iniciativa própria, auto imitiram-se na posse do imóvel objeto da lide, bem como estariam, por conta própria, realizando as diligências necessárias para a regularização do imóvel junto à Caixa Econômica Federal e aos demais órgãos públicos competentes nesta municipalidade. Considerando que tais fatos, se confirmados, podem vir a impactar diretamente na condenação referente à obrigação de fazer consistente na conclusão e entrega da obra, vez que os autores já se encontrariam na posse do bem e, ao que tudo indica, assumiram para si o ônus da sua regularização, impõe-se a intimação dos autores para que se manifestem sobre as informações trazidas. Nesse cenário, determino a intimação dos autores/apelados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestarem-se sobre as informações trazidas aos autos pela recorrente VALESCA POLIANA SAMPAIO SANTANA (VS ENGENHARIA LTDA - ME) por meio da petição de ID. 27631304. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. Juiz Convocado EPITÁCIO QUEZADO CRUZ JUNIOR Relator
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - APELAÇÃO CÍVEL (198)