Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200752-47.2022.8.06.0107.
APELANTE: LUIZ RARYSSON MARIANO LIMA
APELADO: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Bem examinados os autos,
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198)
trata-se de recurso de apelação interposto por Luiz Rarysson Mariano Lima, em face da sentença que julgou os pedidos formulados na ação movida contra o Estado do Ceará e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), referente ao concurso para o cargo de Escrivão da Polícia Civil (Edital nº 01/2021 - PC/CE). Verifica-se que, após a interposição do recurso e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público, as partes chegaram a uma composição amigável sobre o objeto da lide, por intermédio da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC), conforme termo de transação acostado aos autos, pleiteando a sua homologação judicial. É o que importa relatar. Decido monocraticamente. Consoante relatado, as partes atravessaram aos autos termo de transação extrajudicial sobre a querela em comento, pleiteando a sua homologação para fins de viabilizar o prosseguimento do candidato nas etapas do certame e sua eventual investidura. (id.32692524) Nos termos do disposto no art. 200 do Código de Processo Civil, "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, a modificação ou extinção de direitos processuais." Acrescenta-se que o art. 840 do Código Civil permite que as partes transijam sobre a lide a qualquer tempo processual, sendo devida a homologação do acordo que verse sobre direitos disponíveis e atenda ao interesse público, conforme a autocomposição administrativa apresentada.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, a composição extrajudicial amigável realizada entre Luiz Rarysson Mariano Lima e o Estado do Ceará, ao tempo em que EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do CPC. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator