Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE ALDEVINO DA COSTA, ANTONIA CLENILDA OLIVEIRA DA COSTA
REU: ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR JOSE VILAMAR DA COSTA, ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR MARIA AUREA DA COSTA FERNANDES, ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR FRANCISCO ROBSON DA COSTA LIBERATO, ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR JOSE ANTONIO DA COSTA, ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR MARIA OSCARINA DA COSTA FERNANDES, ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR ROBERTO CAVALCANTI LIBERATO, ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR JOSE PEQUENO DA COSTA, ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR JOSE PAULO DA COSTA, ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR TATIANA MARTINS DA COSTA, MARIA OSCARINA DA COSTA FERNANDES, ESPOLIO DE PETRONILIA SILVEIRA DA COSTA, REPRESENTADO POR MARIA LUCINA COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO O Oficial do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza enviou o ofício nº 0452/2025 (ID 154833754), no qual aponta a impossibilidade de cumprir o mandado de registro (ID 150450922) devido à falta de dados. O registrador indicou que é necessário fornecer a qualificação completa dos adquirentes e de seus cônjuges, bem como as certidões de casamento atualizadas, nos termos do art. 226 da Lei nº 6.015/1973, para viabilizar o registro da propriedade declarada na sentença de ID 130635744.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0881976-63.2014.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Usucapião Ordinária]
Ante o exposto, determino: a) a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as certidões de casamento atualizadas e informe a qualificação completa das herdeiras ELLICIANE OLIVEIRA DA COSTA PAIXÃO e LILIANE OLIVEIRA DA COSTA, bem como de seus respectivos cônjuges (ID 163698399); b) cumprida a providência, expeça-se novo mandado de registro retificado, constando a qualificação integral de todos os beneficiários, com a expressa determinação de isenção de emolumentos, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (ID 150450922). Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito