Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0216083-28.2024.8.06.0001.
EMBARGANTE: MOSCATU EMPREENDIMENTOS S/A
EMBARGADO: CONDOMINIO PATIO MESSEJANA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Defiro pedido de habilitação retro, devendo a secretaria proceder com as anotações pertinentes. Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem no feito, dizendo sobre a possibilidade de acordo ou caso contrário, para dizerem de forma específica, as provas que pretendem produzir em audiência, implicando o silêncio em anuência tácita ao julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo, na forma do art. 355, I, do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
08/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
07/11/2024, 18:31
Movimentação processual
07/11/2024, 18:23
Mero expediente
28/10/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 15:08
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:18
Petição
27/09/2024, 15:52
Publicação
06/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2024, 13:12
Mero expediente
01/09/2024, 09:40
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 13:15
Remessa
10/08/2024, 00:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)