Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerido: Tradiçao Administradora de Consorcio Ltda - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo:
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) Processo 0106772-75.2015.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento das custas finais de fls. 326/329 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerido: Tradiçao Administradora de Consorcio Ltda - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo:
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) Processo 0106772-75.2015.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento das custas finais de fls. 326/329 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 01:45
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:43
Custas
02/06/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 03:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 15:24
Mero expediente
16/05/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 18:23
Trânsito em julgado
15/05/2025, 18:23
Recebimento
06/05/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Sebastião dos Santos -
Apelado: Tradição Administradora de Consórcios Ldta - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em face do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso a fim de determinar: a) a restituição das quantias pagas pelo consumidor no consórcio, sem qualquer dedução a título de cláusula penal, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de mora, cujos valores serão apurados em sede de liquidação de sentença: a.1) a correção monetária apurada pelo IGP-M - Índice Geral de Preços - Mercado incidirá a partir de cada desembolso, nos termos da Súmula nº 35 do STJ; a.2) os juros de mora de 1% (um por cento) incidirá a partir do 31º dia do encerramento do grupo. b) a inversão do ônus de sucumbência com a condenação da apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais ao apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
Nº 0106772-75.2015.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte -