Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: MARIA HELMA ARAUJO DE OLIVEIRA
Requerido: REQUERIDO: RAIMUNDO LUIZ DA SILVA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: [email protected]. Processo nº: 0003159-55.2019.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações do ID n. 134528435 que a penhora pelo Sistema SISBAJUD logrou êxito ao localizar ativos financeiros pertencentes ao executado, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores penhorados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada no ID n. 134528435, no valor de R$ 812,12, em favor da causídica, conforme requerido no ID n. 134579586. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:00
Documento
03/06/2025, 09:27
Expedida/Certificada
03/06/2025, 09:20
Expedida/Certificada
03/06/2025, 09:20
Trânsito em julgado
03/06/2025, 09:18
Documento
13/05/2025, 13:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: MARIA HELMA ARAUJO DE OLIVEIRA
Requerido: REQUERIDO: RAIMUNDO LUIZ DA SILVA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: [email protected]. Processo nº: 0003159-55.2019.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações do ID n. 134528435 que a penhora pelo Sistema SISBAJUD logrou êxito ao localizar ativos financeiros pertencentes ao executado, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores penhorados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada no ID n. 134528435, no valor de R$ 812,12, em favor da causídica, conforme requerido no ID n. 134579586. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:00
Documento
03/06/2025, 09:27
Expedida/Certificada
03/06/2025, 09:20
Expedida/Certificada
03/06/2025, 09:20
Trânsito em julgado
03/06/2025, 09:18
Documento
13/05/2025, 13:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 10:29
Decurso de Prazo
13/02/2025, 14:29
Publicação
05/02/2025, 00:00
Petição
04/02/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/02/2025, 16:23
Expedida/certificada
03/02/2025, 16:23
Documento
03/02/2025, 16:21
Documento
23/01/2025, 15:28
Documento
21/01/2025, 14:26
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:49
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:48
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:48
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:48
Publicação
29/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
24/10/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 11:14
Petição
27/08/2024, 15:17
Processo Encaminhado
23/08/2024, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:54
Ato ordinatório
20/08/2024, 02:22
Mero expediente
19/08/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 23:24
Ato ordinatório
17/06/2024, 11:52
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)