Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: GENILZA BARBOSA DA SILVEIRA
APELADO: MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA DESPACHO Ante o trânsito em julgado da decisão de instância superior (ID 162803303), que não conheceu do recurso da parte autora, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos e para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, e considerando a improcedência da ação com gratuidade judiciária deferida, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se à baixa definitiva e arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Expediente necessário. Jijoca de Jericoacoara/CE, data da assinatura eletrônica. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino JúniorJuiz de Direito - Respondendo
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0200124-46.2022.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JUIZO