Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0056950-92.2021.8.06.0117.
Intimação - Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE ARAUJO FONSECA - RN10770 POLO PASSIVO:VENTOS DE SAO MIZAEL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA - CE7945, BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO - CE31039 e ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA - BA16351 Destinatários: ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA - CE7945, BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO - CE31039 e ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA - BA16351 FINALIDADE: Intimar o(s) advogados ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA - CE7945, BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO - CE31039 e ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA - BA16351, acerca do(a) despacho ID 134725965, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 3 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0056950-92.2021.8.06.0117.
Intimação - Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE ARAUJO FONSECA - RN10770 POLO PASSIVO:VENTOS DE SAO MIZAEL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA - CE7945, BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO - CE31039 e ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA - BA16351 Destinatários: ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA - CE7945, BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO - CE31039 e ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA - BA16351 FINALIDADE: Intimar o(s) advogados ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA - CE7945, BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO - CE31039 e ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA - BA16351, acerca do(a) despacho ID 134725965, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 3 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 11:42
Expedida/Certificada
03/06/2025, 11:09
Documento
03/06/2025, 11:07
Expedida/Certificada
03/06/2025, 11:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 10:52
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:34
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:34
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:21
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:19
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:34
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:32
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:18
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:25
Documento
20/02/2025, 17:34
Mero expediente
14/02/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 16:22
Petição
03/02/2025, 12:25
Publicação
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0056950-92.2021.8.06.0117.
Intimação - Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE ARAUJO FONSECA - RN10770 POLO PASSIVO:VENTOS DE SAO MIZAEL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA - CE7945, BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO - CE31039 e ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA - BA16351 Destinatários: a parte executada, através de seus advogados ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA - CE7945, BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO - CE31039 e ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA - BA16351 FINALIDADE: Intimar a parte executada, através de seus advogados ALMERINDA BENEVIDES LEITE BARBOSA OLIVEIRA - CE7945, BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO - CE31039 e ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA - BA16351, acerca do(a) decisão ID 88609669, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, e do TERMO DE PENHORA ID 134207855. Prazo: 30 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 30 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
31/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2025, 15:28
Expedida/Certificada
30/01/2025, 15:28
Documento
30/01/2025, 15:18
Expedida/Certificada
30/01/2025, 10:08
Expedida/Certificada
30/01/2025, 10:06
Movimentação processual
29/01/2025, 10:39
Movimentação processual
29/01/2025, 10:38
Petição
25/09/2024, 16:22
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:02
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:37
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:37
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:35
Publicação
04/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
02/07/2024, 11:24
Expedida/Certificada
02/07/2024, 11:23
Outras Decisões
01/07/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:27
Mero expediente
17/03/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 18:38
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/03/2023, 13:26
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/03/2023, 17:28
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/02/2023, 16:27
Publicação
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES Parte
Executada: EXECUTADO: VENTOS DE SAO MIZAEL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A DECISÃO. R.H. A competência deste Núcleo de Justiça 4.0 se refere apenas aos executivos fiscais ajuizados pelos entes que manifestaram expressa adesão em ofício juntado aos autos. Nesse contexto, considerando que o executivo fiscal em análise foi ajuizado pelo Município de Bento Fernandes (RN), e diante da ausência de expressa concordância da referida Parte Exequente para tramitação desta ação perante este Módulo Judiciário (art. 2º, §§ 2º e 4º, da Resolução do Tribunal Pleno do TJCE n.º 05/2022), RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, ao tempo em que determino a REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ (CE). Cumpra-se imediatamente. Núcleo de Justiça 4.0, 02 de fevereiro de 2023. LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0056950-92.2021.8.06.0117 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte