Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2025, 08:59
Documento
10/10/2025, 14:25
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:48
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:48
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:48
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:48
Publicação
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052684-96.2020.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: RESIDENCIAL INDICOPromovido: ELTON DA SILVA SALAFONE e outros (3) Parte Intimada: Dr(a). Hebert Assis dos Reis INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 09/10/2025 às 15:00h, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC). O referido é verdade. Dou fé. Maracanaú/CE, 27 de agosto de 2025. MARIA VIVIANE SANTANA DA SILVAServidora Municipal à Disposição
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052684-96.2020.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: RESIDENCIAL INDICOPromovido: ELTON DA SILVA SALAFONE e outros (3) Parte Intimada: Dr(a). JOYCE MARA DE SANTANA TELES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 09/10/2025 às 15:00h, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC). O referido é verdade. Dou fé. Maracanaú/CE, 27 de agosto de 2025. MARIA VIVIANE SANTANA DA SILVAServidora Municipal à Disposição
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052684-96.2020.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: RESIDENCIAL INDICOPromovido: ELTON DA SILVA SALAFONE e outros (3) Parte Intimada: Dr(a). JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 09/10/2025 às 15:00h, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC). O referido é verdade. Dou fé. Maracanaú/CE, 27 de agosto de 2025. MARIA VIVIANE SANTANA DA SILVAServidora Municipal à Disposição
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052684-96.2020.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: RESIDENCIAL INDICOPromovido: ELTON DA SILVA SALAFONE e outros (3) Parte Intimada: Dr(a). Daniela Bezerra Moreira Alves INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 09/10/2025 às 15:00h, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC). O referido é verdade. Dou fé. Maracanaú/CE, 27 de agosto de 2025. MARIA VIVIANE SANTANA DA SILVAServidora Municipal à Disposição
28/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 19:05
Confirmada
27/08/2025, 19:00
Confirmada
27/08/2025, 19:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 11:43
Expedida/Certificada
27/08/2025, 11:43
Expedida/Certificada
27/08/2025, 11:43
Expedida/Certificada
27/08/2025, 11:43
Expedida/Certificada
27/08/2025, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 11:43
Expedida/certificada
27/08/2025, 11:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/08/2025, 14:17
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 14:17
Documento
26/08/2025, 14:17
Audiência (Conciliador(a); designada; sorteio)
26/08/2025, 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/08/2025, 13:06
Audiência (cancelada; sorteio; Conciliador(a))
26/06/2025, 09:52
Movimentação processual
24/06/2025, 15:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 15:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 14:59
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2025, 14:54
Mero expediente
16/06/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:18
Publicação
06/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 10:24
Mero expediente
04/06/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 14:00
Petição
12/03/2025, 15:40
Mero expediente
26/02/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 16:11
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:58
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:57
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:24
Petição
12/02/2025, 16:48
Publicação
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada da dívida, com o acréscimo do valor das custas, no prazo de 10 dias, ocasião em que também deverá requerer o que entender cabível para fins de satisfação de seu crédito. Publique-se, registre-se e intimem-se.
30/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2025, 14:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/01/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 14:43
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:25
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:25
Petição
12/12/2024, 18:28
Publicação
29/11/2024, 00:00
Petição
28/11/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2024, 14:40
Expedida/certificada
27/11/2024, 14:40
Rejeição
22/11/2024, 10:22
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
22/11/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 10:15
Movimentação processual
22/11/2024, 10:15
Petição
07/11/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 08:24
Ato ordinatório
14/10/2024, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 23:03
Mero expediente
11/10/2024, 17:47
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:23
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:14
Definitivo
25/09/2024, 12:57
Ausência de pressupostos processuais
25/09/2024, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 22:18
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 13:46
Mero expediente
05/08/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 14:37
Documento (Informações)
02/07/2024, 09:09
Ato ordinatório
01/07/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 09:59
Procedência
27/06/2024, 10:25
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 12:03
Mero expediente
07/06/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 03:42
Ato ordinatório
06/05/2024, 12:34
Mero expediente
03/05/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 17:34
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:49
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 10:58
Expedição de documento (Carta)
15/03/2024, 17:02
Expedição de documento (Carta)
15/03/2024, 17:02
Outras Decisões
14/03/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 03:43
Ato ordinatório
05/09/2023, 02:43
Mero expediente
02/09/2023, 00:06
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 18:03
Custas
15/06/2023, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 23:17
Ato ordinatório
12/06/2023, 12:13
Mero expediente
11/05/2023, 23:56
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 22:31
Ato ordinatório
21/03/2023, 12:02
Mero expediente
20/03/2023, 11:18
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
28/12/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
28/12/2022, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 18:04
Custas
07/10/2022, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 00:39
Ato ordinatório
16/09/2022, 02:25
Mero expediente
12/09/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2022, 13:18
Ato ordinatório
04/08/2022, 04:18
Mero expediente
14/07/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 09:34
Expedição de documento (Carta)
15/06/2022, 14:58
Mero expediente
22/04/2022, 20:52
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2021, 00:32
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 00:32
Mero expediente
21/06/2021, 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação