Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: FIVE STARS POUSADA LTDA
EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0000398-67.2017.8.06.0111 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos a execução fiscal interposto por Five Stars Pousada LTDA, em face da União. Extinção do processo de execução 000786-43.2012.8.06.0111 pela quitação integral do débito. Decido. Concretamente, vislumbra-se a perda superveniente do interesse do objeto. Isso porque a execução fiscal, processo principal, restou extinta pela satisfação do débito. Assim, como a sorte do acessório segue a do principal, considerando, pois, a teoria da gravitação jurídica, devem ser extintos os presentes embargos sem resolução de mérito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito. Intimem-se as partes do teor da sentença. Sem custas processuais remanescentes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara, data da assinatura digital. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência