Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA ANASTACIA DE SOUSA DUARTE
APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Visto em conclusão. Evolua a classe processual para cumprimento de sentença; Considerando as informações amplamente divulgadas acerca de fraudes envolvendo descontos associativos em benefícios previdenciários, bem como o fato de que, em diversas demandas judiciais análogas, restou evidenciado que as associações demandadas não possuem existência fática regular ou patrimônio passível de constrição, verifica-se, em princípio, possível ausência de utilidade prática no prosseguimento da presente ação em face dessas entidades. Ademais, observa-se que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem assumido a responsabilidade por eventuais indenizações decorrentes dos referidos descontos, inclusive com bloqueio de todos os bens das referidas associações em ação coletiva manejada pela Advocacia-Geral da União (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/justica-bloqueia-r-2-8-bilhoes-de-investigados-por-fraude-no-inss), o que, em tese, pode impactar o interesse de agir na presente demanda, especialmente no que se refere à utilidade e necessidade da tutela jurisdicional postulada em face das associações rés. Diante desse cenário,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jucás Processo nº 0200548-48.2023.8.06.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do seu interesse de agir, especificando, de forma fundamentada, a utilidade prática no prosseguimento da execução. Cumpra-se. Jucás/CE, data da assinatura digital. Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz