Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0170578-54.2000.8.06.0001.
Autora: Companhia de Habitacao do Estado do Ceara- COHAB-CE e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 0,00 Processo Dependente: [] DECISÃO Certificado o decurso do prazo concedido à parte autora para manifestação acerca da petição de ID 162792806, passo à análise dos requerimentos. Quanto ao pedido de levantamento de 80% do valor depositado em juízo, verifica-se que sua apreciação depende da verificação do preenchimento dos requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, bem como da inexistência de óbice processual ao levantamento da quantia pretendida. No tocante ao pedido de realização de nova perícia, a parte expropriada sustenta que não participou da perícia anteriormente produzida, por ter sido realizada antes de sua citação, circunstância que lhe impediu a apresentação de quesitos e o acompanhamento dos trabalhos periciais, além de impugnar o valor atribuído ao imóvel. Assim,
Intimação - Comarca de Fortaleza 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Parte intime-se a parte expropriante para que, no prazo de 15 (Quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos pedidos de levantamento parcial dos valores depositados e de realização de nova perícia técnica, oportunidade em que poderá apresentar eventual impugnação e documentos pertinentes. Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito em designação Núcleo de Produtividade Remota