Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0163192-11.2016.8.06.0001.
AUTOR: MARLI VIEIRA DA SILVA HALLEY, MARLENE MANOEL HALLEY, RICARDO MANOEL HALLEYREU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, CHUBB SEGUROS BRASIL SA D E C I S Ã O Diante da ausência de resposta à nomeação, destituo a perita nomeada em decisão de ID. 160936840. Ato contínuo, conforme sorteio em anexo, nomeio o perito, Dra. MAURO JAYME FERNANDES MARTINS, médica generalista (número da nomeação:258781), a fim de que funcione como perito no presente caso. Intimar as partes para, caso queiram, arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e/ou apresentação de quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC/15. Intimar a perita ([email protected] e/ou telefone: 85999852897 para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias. Em razão de seu credenciamento perante o SIPER, o perito está dispensado das formalidades do art. 465, § 2º, do CPC/15. Apresentada a proposta de honorários, intimar partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. As despesas serão custeadas pelo promovido, por ter requerido a prova, e a este caberá o adiantamento da remuneração do perito, facultado o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários art. 95 e 465, § 4º, do CPC. Cumprir os expedientes necessários, intimando-se o perito por meio de seu endereço eletrônico e as partes via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
Intimação - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]