Cumprimento de sentença 0357120-83.2000.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Energia Elétrica
Cumprimento de sentença
TJCE
1° Grau
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Data de Distribuição
06/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nucleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendario
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Cumprimento de sentença · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
Partes do Processo
JALES DE SENA RIBEIRO
CPF
010.***.***-80
Mostrar
Autor
ANTONIO CLETO GOMES
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CAMILLO
OAB/CE 4890
·
Representa: Autor
JALES DE SENA RIBEIRO
OAB/CE 6397
·
CPF
010.***.***-80
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·
Representa: Autor
PERBOYRE MOREIRA FILHO
OAB/CE 3057
·
CPF
054.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Réu
EDUARDO HENRIQUE AGUIAR
OAB/CE 12736
·
CPF
526.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
RAUL AMARAL JUNIOR
OAB/CE 13371
·
CPF
892.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
PAULO CAMILLO
OAB/CE 4890
·
Representa: Autor
JALES DE SENA RIBEIRO
OAB/CE 6397
·
CPF
010.***.***-80
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·
Representa: Autor
PERBOYRE MOREIRA FILHO
OAB/CE 3057
·
CPF
054.***.***-91
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·
Representa: Réu
EDUARDO HENRIQUE AGUIAR
OAB/CE 12736
·
CPF
526.***.***-68
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·
Representa: Réu
RAUL AMARAL JUNIOR
Movimentações
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 09:50
Decurso de Prazo
03/07/2025, 15:04
OAB/CE 13371
·
CPF
892.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Réu
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864
·
CPF
136.***.***-00
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·
Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:05
Publicação
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 23:47
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:02
Mero expediente
02/06/2025, 07:56
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 11:55
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
06/02/2025, 13:57
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Pedido de Instauração de IAC)
06/02/2025, 13:56
Movimentação processual
06/02/2025, 13:56
Petição
19/10/2023, 09:49
Publicação
16/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:00
Ver todas as movimentações (149)
Todas as movimentações
(149)
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 09:50
Decurso de Prazo
03/07/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:05
Publicação
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 23:47
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:02
Mero expediente
02/06/2025, 07:56
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 11:55
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
06/02/2025, 13:57
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Pedido de Instauração de IAC)
06/02/2025, 13:56
Movimentação processual
06/02/2025, 13:56
Petição
19/10/2023, 09:49
Publicação
16/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:00
Expedida/Certificada
11/10/2023, 10:20
Mero expediente
09/10/2023, 07:54
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 13:53
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:09
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:09
Petição
21/08/2023, 23:15
Publicação
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0357120-83.2000.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail:
[email protected]
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Energia Elétrica] POLO ATIVO: Quimindustria S.a POLO PASSIVO: Diretor Geral do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica - D S E N T E N Ç A I. Propulsão. Cuida-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer proposto por Tintas Hidracor S.A, conforme a petição de id. 61296195. Companhia Energética do Ceará - ENEL informando que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida e requerendo arquivamento do processo - id. 61296216. Ante a integral quitação da obrigação, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0357120-83.2000.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail:
[email protected]
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Energia Elétrica] POLO ATIVO: Quimindustria S.a POLO PASSIVO: Diretor Geral do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica - D S E N T E N Ç A I. Propulsão. Cuida-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer proposto por Tintas Hidracor S.A, conforme a petição de id. 61296195. Companhia Energética do Ceará - ENEL informando que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida e requerendo arquivamento do processo - id. 61296216. Ante a integral quitação da obrigação, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
14/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:00
Expedida/Certificada
11/08/2023, 09:15
Expedida/Certificada
11/08/2023, 09:15
Expedida/Certificada
11/08/2023, 09:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/07/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 09:36
Remessa
17/06/2023, 12:53
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:55
Expedição de documento
21/02/2022, 14:18
Ato ordinatório
21/02/2022, 12:22
Decurso de Prazo
21/02/2022, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 19:35
Ato ordinatório
27/09/2021, 09:30
Ato ordinatório
27/09/2021, 08:51
Mero expediente
22/09/2021, 13:31
Petição
12/02/2020, 15:44
Petição
03/02/2020, 17:19
Petição
20/01/2020, 09:04
Petição
17/01/2020, 04:52
Conclusão
20/11/2017, 09:01
Petição
17/11/2017, 07:05
Decurso de Prazo
21/09/2017, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2017, 14:39
Ato ordinatório
09/06/2017, 09:16
Mero expediente
07/06/2017, 17:19
Conclusão
03/08/2015, 10:34
Trânsito em julgado
03/08/2015, 10:32
Ato ordinatório
30/07/2015, 22:15
Petição
30/07/2015, 22:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
30/07/2015, 22:15
Conclusão
03/07/2015, 17:44
Documento
03/07/2015, 17:44
Petição
29/06/2015, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2015, 14:39
Expedição de documento
20/03/2015, 14:33
Mero expediente
20/03/2015, 12:43
Conclusão
20/03/2015, 10:44
Petição
18/03/2015, 18:41
Expedição de documento
09/03/2015, 09:53
Mero expediente
02/03/2015, 15:19
Conclusão
20/02/2015, 07:22
Decurso de Prazo
20/02/2015, 07:21
Expedição de documento
20/02/2015, 07:12
Documento
20/02/2015, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2015, 15:37
Ato ordinatório
19/12/2014, 08:16
Mero expediente
09/12/2014, 15:48
Conclusão
27/11/2014, 16:26
Conclusão
19/11/2014, 14:33
Petição
18/11/2014, 14:38
Petição
11/11/2014, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2014, 15:17
Ato ordinatório
30/10/2014, 07:50
Expedição de documento
23/10/2014, 11:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2014, 11:37
Conclusão
22/04/2014, 12:00
Conclusão
04/03/2013, 12:00
Conclusão
01/03/2013, 12:00
Petição
28/02/2013, 12:00
Expedição de documento
25/02/2013, 12:00
Mero expediente
06/11/2012, 12:00
Decurso de Prazo
29/10/2012, 12:00
Ato ordinatório
27/10/2011, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2010, 11:54
Documento
31/03/2010, 13:51
Conclusão
01/03/2010, 13:51
Petição
12/02/2010, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2010, 14:23
Documento
03/02/2010, 14:05
Segurança
17/12/2009, 17:45
Conclusão
21/08/2009, 13:31
Conclusão
30/12/2008, 15:42
Petição
16/07/2008, 14:23
Conclusão
19/06/2008, 14:42
Conclusão
23/09/2005, 12:49
Entrega em carga/vista
08/06/2005, 13:56
Conclusão
12/04/2005, 14:19
Registro Processual
04/04/2005, 12:00
Redistribuição
31/03/2005, 16:04
Ato ordinatório
24/02/2005, 15:58
Ato ordinatório
17/02/2005, 17:51
Expedição de documento
08/09/2004, 11:21
Conclusão
02/02/2004, 08:41
Ato ordinatório
02/10/2003, 11:16
Ato ordinatório
22/09/2003, 15:40
Expedição de documento
01/09/2003, 13:12
Conclusão
11/07/2003, 13:27
Documento
08/07/2003, 16:33
Entrega em carga/vista
30/06/2003, 16:27
Entrega em carga/vista
26/06/2003, 17:25
Ato ordinatório
17/06/2003, 15:25
Ato ordinatório
16/06/2003, 12:07
Ato ordinatório
22/05/2003, 17:33
Expedição de documento
21/05/2003, 12:17
Conclusão
15/09/2000, 11:33
Ato ordinatório
22/08/2000, 17:44
Ato ordinatório
15/08/2000, 17:37
Expedição de documento
02/08/2000, 09:49
Conclusão
30/05/2000, 17:32
Entrega em carga/vista
30/05/2000, 15:09
Ato ordinatório
18/05/2000, 15:42
Ato ordinatório
11/05/2000, 16:49
Expedição de documento
11/05/2000, 15:02
Expedição de documento
05/05/2000, 08:50
Conclusão
10/04/2000, 16:37
Ato ordinatório
08/10/1999, 11:24
Ato ordinatório
28/09/1999, 15:45
Expedição de documento
21/09/1999, 10:13
Ato ordinatório
22/03/1999, 17:16
Conclusão
17/03/1999, 12:45
Ato ordinatório
25/02/1999, 13:56
Expedição de documento
19/02/1999, 16:58
Conclusão
12/02/1999, 14:22
Entrega em carga/vista
02/02/1999, 17:43
Conclusão
24/12/1998, 08:40
Expedição de documento
19/11/1998, 15:31
Conclusão
17/09/1998, 08:27
Ato ordinatório
01/07/1998, 17:47
Redistribuição
25/06/1998, 16:11
Baixa Definitiva
25/06/1998, 11:59
Ato ordinatório
12/06/1998, 14:45
Ato ordinatório
19/11/1997, 16:03
Conclusão
03/11/1997, 17:29
Recebimento
30/10/1997, 12:00
Distribuição
30/10/1997, 10:11
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•
14/08/2023, 00:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•
14/08/2023, 00:00